TJES - 5006101-35.2020.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5006101-35.2020.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAYSLLAN VARGAS DOS SANTOS VIEIRA EXECUTADO: NOVA SILENCAR MULTIMARCAS LTDA - EPP, CARLOS EDUARDO BALDO DA SILVA, CLEONICE BALDO DA SILVA, BI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: WAYSLLAN VARGAS DOS SANTOS VIEIRA - ES33395 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON FERREIRA FELIS - ES11586, CARLOS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS - ES29441 SENTENÇA 1.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
Dado o regular processamento ao feito, verifico que a parte exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a realização de bloqueio cautelar em desfavor da empresa BI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA e de sua sócia, a Sra.
CLEONICE BALDO DA SILVA, o que foi deferido na decisão de ID 70267321. 3.
Após o lançamento da ordem de bloqueio de valores por meio do Sistema Sisbajud (ID 72020405), a parte devedora se manifestou nos autos, informando ter realizado o pagamento integral do valor devido (ID 73602212), requerendo a extinção do cumprimento de sentença, o desbloqueio dos valores constritos e a inclusão de sigilo sobre os documentos carreados aos autos, para proteção da intimidade dos executados. 4.
Em seguida, o exequente manifestou-se no ID 73691108 informando que a quantia depositada satisfaz integralmente a execução, impondo-se assim a extinção do feito. 5.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios. 6.
Determino o desbloqueio dos valores constritos pelo Sistema Sisbajud.
Segue anexo o comprovante. 7.
Com relação à inclusão de sigilo, defiro o requerimento apenas com relação ao comprovante extraído do Sistema Sisbajud, por conter informações bancárias dos executados.
Não vislumbro a mesma necessidade quanto aos demais arquivos juntados aos autos, em especial os que acompanham a petição de ID 64161766, uma vez que consistem em documentos extraídos de outros processos públicos e que indicam, somente, a relação existente entre os devedores. 8.
Promova-se a transferência da quantia depositada (ID 73602214) para conta de titularidade do exequente (ID 73691108), por meio do Sistema de Depósitos Judiciais, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação. 9.
Determino à secretaria que promova, ainda, a habilitação das partes para visualização do documento que acompanha a presente sentença, eis que incluído sob sigilo. 10.
PR.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e atendida a determinação anterior, certifique-se e arquivem-se.
Cariacica/ES, data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
29/07/2025 19:46
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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23/07/2025 20:52
Juntada de Petição de liberação de alvará
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22/07/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:04
Publicado Decisão - Carta em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 17:39
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 15:53
Expedição de Comunicação via correios.
-
01/07/2025 15:53
Expedição de Comunicação via correios.
-
01/07/2025 15:53
Expedição de Comunicação via correios.
-
01/07/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:36
Juntada de Petição de pedido de providências
-
26/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido de providências
-
02/12/2024 13:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/10/2024 13:02
Expedição de carta postal - citação.
-
22/10/2024 15:49
Juntada de Petição de pedido de providências
-
03/09/2024 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/07/2024 17:56
Expedição de carta postal - citação.
-
23/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 20:49
Juntada de Petição de pedido de providências
-
13/06/2024 15:58
Expedição de carta postal - intimação.
-
05/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 01:57
Decorrido prazo de WAYSLLAN VARGAS DOS SANTOS VIEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:23
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/12/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:38
Expedição de Mandado - intimação.
-
01/06/2023 16:01
Processo Inspecionado
-
01/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:42
Decorrido prazo de WAYSLLAN VARGAS DOS SANTOS VIEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:32
Decorrido prazo de WAYSLLAN VARGAS DOS SANTOS VIEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:31
Decorrido prazo de WAYSLLAN VARGAS DOS SANTOS VIEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 11:30
Processo Inspecionado
-
05/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:47
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/01/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 17:27
Expedição de Mandado - intimação.
-
20/01/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:15
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 11:26
Processo Inspecionado
-
27/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 08:06
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA FELIS em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 08:06
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA FELIS em 10/03/2022 23:59.
-
02/02/2022 11:43
Desentranhado o documento
-
02/02/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 11:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/01/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2021 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2021 17:25
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 15:40
Processo Inspecionado
-
07/06/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 17:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BALDO DA SILVA em 31/03/2021 23:59.
-
18/05/2021 13:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/03/2021 19:03
Juntada de Petição de pedido de providências
-
04/03/2021 17:20
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/03/2021 17:20
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/03/2021 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/03/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 14:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
26/02/2021 14:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
24/02/2021 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2021 20:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/01/2021 11:14
Expedição de carta postal - intimação.
-
12/01/2021 11:14
Expedição de carta postal - intimação.
-
12/01/2021 11:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/01/2021 11:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/01/2021 18:25
Julgado procedente em parte do pedido de WAYSLLAN VARGAS DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *51.***.*93-80 (REQUERENTE).
-
10/01/2021 18:25
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
17/12/2020 17:45
Conclusos para julgamento
-
17/12/2020 17:44
Audiência Una realizada para 14/12/2020 16:45 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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16/12/2020 16:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2020 16:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/12/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2020 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2020 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2020 14:47
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2020 12:22
Expedição de intimação eletrônica.
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25/11/2020 18:55
Audiência Una designada para 14/12/2020 16:45 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/11/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 18:12
Conclusos para despacho
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17/11/2020 18:12
Expedição de intimação eletrônica.
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09/11/2020 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLOS EDUARDO BALDO DA SILVA - CPF: *79.***.*22-62 (REQUERIDO)
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06/11/2020 15:45
Conclusos para decisão
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06/11/2020 15:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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