TJES - 5000203-06.2025.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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17/04/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/04/2025 23:59.
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28/03/2025 05:43
Decorrido prazo de GABRYELLA CARLETTI MAURICIO em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:18
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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01/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000203-06.2025.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRYELLA CARLETTI MAURICIO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB Advogado do(a) REQUERENTE: POLIANE LEAL MOREIRA - ES35903 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Trata-se dos autos de ação pelo procedimento comum com pedido de tutela antecipada ajuizada por Gabryella Carletti Mauricio, em face do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro - IDIB e Estado do Espirito Santo, todos já devidamente qualificados nos autos.
Após a regular tramitação do feito, a parte autora informou desistência no feito, conforme ID nº 62973976.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Verifico que consta nos autos petição, a qual a parte autora informa a desistência no prosseguimento do feito (ID nº 62973976), visto o indeferimento da gratuidade da justiça, pela impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
Sendo assim, homologo a desistência do pleito e julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, inciso VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 90, § 3 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda-se com toda e qualquer baixa em restrição porventura lançada ao longo do processo.
Após o trânsito em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 13:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:38
Processo Inspecionado
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18/02/2025 17:38
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:48
Juntada de Petição de desistência da ação
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11/02/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 13:29
Gratuidade da justiça não concedida a GABRYELLA CARLETTI MAURICIO - CPF: *35.***.*22-01 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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