TJES - 5007089-35.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5007089-35.2024.8.08.0006 REQUERENTE: COSME VIEIRA RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: WALKYRIA SANTOS NASCIMENTO - ES32596 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO Proceda-se com a evolução do nome da ação, nos registros do PJe, passando a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente (Correios), caso não tenha procurador constituído nos autos para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposta em sentença/acórdão, na quantia de R$ 5.056,90, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10%, dez por cento, sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, CPC), a ser revertida em favor da parte credora.
Não sendo realizado o pagamento do débito, no prazo legal, prossiga-se no cumprimento de sentença, intimando-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para as diligências necessárias (Sisbajud).
Havendo requerimento expresso da parte exequente, não patrocinada por advogado, defiro, desde já, a remessa dos autos à Contadoria deste Juízo para proceder com a atualização da quantia exequenda.
Feito o depósito do valor devido, determino a intimação da parte credora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo; 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica, desde já, ciente a parte beneficiária que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência, nos termos pleiteados.
Deverá a serventia cartorária se atentar que a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), somente pode ser realizada se o(a) patrono(a) tiver poderes específicos para tanto, conforme determinado no art. 409, II do Código de Normas da CGJ-TJES.
Transcorrido, in albis, o prazo retro, fica autorizada a Serventia a expedir alvará eletrônico (saque) em nome da parte beneficiária, independentemente de nova conclusão.
Cumprida a diligência supra, intime-se a parte credora para ciência, bem como para, em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto à satisfação do crédito, conclusos para a extinção da fase executiva.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 23 de julho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
28/07/2025 10:02
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5007089-35.2024.8.08.0006 REQUERENTE: COSME VIEIRA RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: WALKYRIA SANTOS NASCIMENTO - ES32596 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência da descida dos presentes autos do Colégio Recursal, bem como para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, tudo conforme art. 16 da Ordem de Serviço nº 2477407 da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maristela Fachetti.
ARACRUZ. 14/07/2025 -
14/07/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 22:16
Recebidos os autos
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11/07/2025 22:16
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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07/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 05:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:26
Decorrido prazo de COSME VIEIRA RIBEIRO em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:54
Intimado em Secretaria
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14/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:17
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 16:17
Intimado em Secretaria
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06/03/2025 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 00:01
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:43
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:15
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:03
Julgado procedente em parte do pedido de COSME VIEIRA RIBEIRO - CPF: *93.***.*17-34 (REQUERENTE).
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20/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:10
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 14:11
Intimado em Secretaria
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11/02/2025 14:10
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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06/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:20
Expedição de Certidão - intimação.
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07/01/2025 15:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/11/2024 17:45
Expedição de Certidão - intimação.
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28/11/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:52
Expedição de carta postal - citação.
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27/11/2024 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a COSME VIEIRA RIBEIRO - CPF: *93.***.*17-34 (REQUERENTE)
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19/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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19/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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