TJES - 0001175-50.2021.8.08.0016
1ª instância - Vara Unica - Conceicao do Castelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:02
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para LEOMAR ZAMBON - CPF: *82.***.*66-02 (AUTOR DO FATO).
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08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CALIMAN em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:55
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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26/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 0001175-50.2021.8.08.0016 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: LEOMAR ZAMBON Advogado do(a) AUTOR DO FATO: FRANCISCO CALIMAN - ES12426 SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de Leomar Zambom, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 60 da Lei n. 9.605/98.
Em audiência preliminar, restou frutífera a composição civil, sendo entabulado pelas partes acordo, na qual restou fixado o parcelamento de 4 vezes, bem como o prazo de 45 dias para apresentação do PRAD.
Decorrido o prazo para apresentação do PRAD, sobreveio manifestação do Ministério Público no ID 62800300, pugnando pela extinção da punibilidade do acusado, narrando que o autor dos fatos quitou integralmente a prestação pecuniária. É o relatório.
Isto posto, homologo a composição civil celebrada, ex vi do art. 74 da Lei n. 9.099/95.
Ademais, entendo absolutamente pertinente a manifestação do Parquet, pelo que acolho inteiramente suas razões, as quais adoto como forma de decidir (STJ, RHC 36739/RS).
Assim, declaro extinta a punibilidade do requerido pelo delito em tese praticado, na esteira do art. 107, inciso V do Código Penal c/c art. 74, parágrafo único da Lei n. 9.099/95.
Sem custas, na forma do art. 20, inciso II da Lei Estadual n. 9.974/13.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
20/02/2025 13:10
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 10:22
Extinta a punibilidade de LEOMAR ZAMBON - CPF: *82.***.*66-02 (AUTOR DO FATO) por composição civil dos danos
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12/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
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31/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 04:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
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28/05/2024 07:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CALIMAN em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 13:11
Conclusos para decisão
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24/04/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 16:57
Processo Inspecionado
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16/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:09
Expedição de Mandado - intimação.
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23/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
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07/11/2023 07:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CALIMAN em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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