TJES - 0009946-70.2019.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0009946-70.2019.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CLAUDIA DE ALMEIDA FREITAS VALERIANO, CARLOS ANTONIO VALERIANO REQUERIDO: CONSTRUTORA CORTES ALVIM LTDA - ME, ESPLIO DE PATRCIA DE ALMEIDA FREITAS, ESPLIO DE LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA FREITAS, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA FREITAS, RENATO DE ALMEIDA FREITAS CERTIDÃO - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 1.
Certifico que devidamente citada/intimada no Id 68280667, decorrido o prazo legal, a parte requerida Construtora Côrtes Alvim Ltda não apresentou defesa ou manifestação. 2.
Fluxo de intimação das partes para apresentação de memoriais pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pela autora e terminando com a ré.
Após, abertura de vistas ao representante do Ministério Público.
GUARAPARI-ES, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/06/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/06/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 10:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:04
Expedição de Carta Postal - Citação.
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20/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:48
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VALERIANO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:48
Decorrido prazo de CLAUDIA DE ALMEIDA FREITAS VALERIANO em 11/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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01/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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01/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 16:30, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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28/02/2025 14:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
28/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:23
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0009946-70.2019.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTES: CLAUDIA DE ALMEIDA FREITAS VALERIANO e CARLOS ANTONIO VALERIANO REQUERIDOS: CONSTRUTORA CORTES ALVIM LTDA - ME, ESPÓLIO DE PATRCIA DE ALMEIDA FREITAS, ESPÓLIO DE LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA FREITAS, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA FREITAS, RENATO DE ALMEIDA FREITAS Advogado do(a) REQUERENTE: LILIAN LUCIA DOS SANTOS - ES24465 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATA CORREIA DE SOUZA FREITAS - ES27788 DESPACHO Trata-se de pedido formulado no ID 63847786, na data de ontem, pelos autores, requerendo a realização da audiência designada para o dia 27/02/2025 na modalidade telepresencial, sob o argumento de que o segundo autor se encontra na cidade de Belo Horizonte/MG, prestando apoio à sua filha, que se submete a tratamento de saúde, circunstância que lhe impediria o comparecimento presencial.
O pleito, todavia, não merece acolhimento.
A despeito das razões expostas, cumpre destacar que a forma telepresencial da audiência constitui faculdade discricionária do Juízo, o qual, na condução do feito, deve avaliar a conveniência e a adequação do meio para a prática do ato processual, de modo a preservar a regularidade procedimental e garantir a isonomia entre as partes.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA MODALIDADE PRESENCIAL.
MANUTENÇÃO.
Recurso contra decisão que designou audiência na modalidade presencial.
Audiências que, via de regra, devem ocorrer de forma presencial.
Aplicação do art. 3º da Resolução CNJ 354/20, alterado pela Resolução 481/2022.
Além da realização de audiência de forma presencial ser a regra, a realização de audiência por videoconferência ou de forma telepresencial se trata de ato discricionário do julgador, o qual, como condutor do processo, deve analisar o juízo de conveniência da realização do ato de forma diversa.
Ademais, ressalte-se que, nos termos do art. 39 da Lei 4886/65, a autora poderia ter proposto a ação no município em que residia à época – Santos/SP -, local onde se situa o escritório de seus patronos e próximo das cidades em que residem as testemunhas arroladas (Peruíbe e Mongaguá – fl. 864 da origem).
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Audiência na forma presencial mantida.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2133782-35.2024.8.26.0000, rel.
Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 14/06/2024, Data de Registro: 14/06/2024) No caso concreto, a realização da audiência presencial mostra-se necessária para assegurar a melhor condução da instrução probatória - -nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil -, viabilizando o contato direto entre os sujeitos processuais e garantindo que eventuais esclarecimentos sejam prestados de forma plena, sem as dificuldades inerentes ao meio virtual, tais como falhas técnicas, limitações na captação da linguagem corporal e possíveis interferências externas.
Ademais, não há nos autos elementos que indiquem a impossibilidade absoluta do comparecimento presencial do requerente, sendo certo que eventual dificuldade de deslocamento, por si só, não configura motivo suficiente para afastar a necessidade do ato presencial, sobretudo diante da relevância da instrução probatória para o deslinde da controvérsia.
Diante do exposto, indefiro o pedido de realização da audiência por meio virtual, mantendo-se a sua realização na forma presencial, na data e hora já designada.
Outrossim, em atenção ao requerimento de retificação do rol de testemunhas, intimem-se as partes e o representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo acerca da alteração promovida, para que, querendo, manifestem-se até a abertura da audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
25/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 16:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 16:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 16:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 16:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0009946-70.2019.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CLAUDIA DE ALMEIDA FREITAS VALERIANO, CARLOS ANTONIO VALERIANO REQUERIDO: CONSTRUTORA CORTES ALVIM LTDA - ME, ESPÓLIO DE PATRÍCIA DE ALMEIDA FREITAS, ESPÓLIO DE LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA FREITAS, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA FREITAS, RENATO DE ALMEIDA FREITAS Advogado do(a) REQUERENTE: LILIAN LUCIA DOS SANTOS - ES24465 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATA CORREIA DE SOUZA FREITAS - ES27788 - DECISÃO - Compulsando os autos, verifica-se que inexistem preliminares a serem apreciadas ou questões processuais pendentes, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a aferição do preenchimento, pela parte autora, dos requisitos legais indispensáveis ao reconhecimento da usucapião.
Defiro a produção de prova testemunhal, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a parte autora ratifique ou retifique o rol de testemunhas, devendo este conter, sempre que possível, as seguintes informações: nome completo, profissão, estado civil, idade, número do CPF, número do documento de identidade e endereços completos da residência e do local de trabalho.
Fixo o número máximo de 03 (três) testemunhas, salvo justificativa fundamentada quanto à imprescindibilidade de quantidade superior, a qual deverá ser apresentada no mesmo prazo assinalado acima, demonstrando a necessidade da oitiva para a comprovação de fatos distintos, sob pena de indeferimento.
Consigno que a intimação das testemunhas incumbirá à parte requerente, por meio de seu advogado constituído, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 27/02/2025, às 16:30 horas, ocasião em que será produzida a prova oral (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2133782-35.2024.8.26.0000, rel.
Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 14/06/2024, Data de Registro: 14/06/2024).
Intimem-se, inclusive o representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
20/02/2025 13:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/02/2025 13:10
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/02/2025 13:10
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/02/2025 13:10
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:30, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
20/02/2025 07:27
Proferida Decisão Saneadora
-
20/02/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:21
Processo Inspecionado
-
08/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:39
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 01:11
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:26
Publicado Edital - Citação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:50
Expedição de edital - citação.
-
03/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:30
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 01:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA FREITAS em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ESPLIO DE PATRCIA DE ALMEIDA FREITAS em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:40
Decorrido prazo de RENATO DE ALMEIDA FREITAS em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ESPLIO DE LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA FREITAS em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:59
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VALERIANO em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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