TJES - 5000646-84.2023.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de EDMILSON KIRMSE em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:01
Publicado Despacho - Carta em 22/04/2025.
-
28/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000646-84.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON KIRMSE Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 EXECUTADO: WESLE KAPICHE - ME, WESLE KAPICHE DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
Trata-se de execução fundada em título executivo extrajudicial proposta por Edmilson Kirmse em face de Kapiche Veículos LTDA (Master Compras). 2.
Em análise dos autos, observo que o credor informou, na manifestação de ID 25495593, que requereu a averbação da execução sobre os veículos placa JAL 8G84 e IZJ 8C35 perante o DETRAN-ES, com fundamento no art. 828 do CPC. 3.
No ID 61495494, sobreveio manifestação da Cooperativa de Crédito Sul-Serrana do Espírito Santo – SICOOB, informando que o veículo placa JAL-8G84 foi objeto de contrato de alienação fiduciária celebrado com aquela instituição antes da propositura da presente execução, e que foi retomado pela cooperativa em 21/05/2024. 4.
O exequente, por sua vez, manifestou-se no ID 64802368 concordando com a baixa da averbação sobre o mencionado veículo, porém não informe se realizou alguma diligência para tanto, providência que lhe compete eis que foi o solicitante da anotação, na forma do art. 828, §2º do CPC. 5.
Neste contexto, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, comprovar nos autos a baixa da averbação inserida sobre o veículo JAL-8G84 perante o DETRAN-ES.
Intime-se o credor diretamente e por seu advogado. 6.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Cumprida a determinação pelo credor, diligencie-se nos termo dos itens 11 e seguintes da decisão de ID 61702251. 7.
Caso o exequente permaneça inerte, certifique-se e voltem os autos conclusos. 8.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
JUIZ DE DIREITO Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
O presente despacho presente servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo acima assinalado, se for o caso.
ADVERTÊNCIAS: ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." DESTINATÁRIOS: Nome: EDMILSON KIRMSE Endereço: Rua Santa Cruz, 12, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-040. -
15/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
-
14/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:22
Expedição de Comunicação via correios.
-
28/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:59
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
11/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:53
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/02/2025 10:52
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
21/02/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5000646-84.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON KIRMSE EXECUTADO: WESLE KAPICHE - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para, em 10 (dez) dias, carrear aos autos demonstrativo atualizado de débito, devendo promover o abatimento do montante já recebido.
CARIACICA, 19 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciário Especial / Escrivão -
19/02/2025 13:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
15/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:50
Decorrido prazo de WESLE KAPICHE - ME em 17/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/08/2024 14:46
Expedição de carta postal - citação.
-
24/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de EDMILSON KIRMSE em 03/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 03:28
Decorrido prazo de FLAVIA AQUINO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 13:36
Processo Inspecionado
-
05/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:11
Decorrido prazo de EDMILSON KIRMSE em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 06:16
Decorrido prazo de EDMILSON KIRMSE em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/01/2024 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/12/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/08/2023 02:50
Decorrido prazo de EDMILSON KIRMSE em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 13:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/08/2023 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 18:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:05
Processo Inspecionado
-
01/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/04/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:31
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 17:22
Expedição de Mandado - citação.
-
15/02/2023 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 14:25
Decorrido prazo de JEFERSON RONCONI DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/01/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000030-29.2023.8.08.0067
Ministrio Pblico do Estado do Esprito SA...
Bryan Domiciano dos Santos Elvencio
Advogado: Edison Viana dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2023 00:00
Processo nº 5001090-17.2020.8.08.0047
Uanderson Carlos de Jesus
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luiz Fernando Mendonca de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2020 10:34
Processo nº 5000370-85.2025.8.08.0011
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Campos Comercio Atacadista de Rochas Ltd...
Advogado: Mylla Conterini Buson Tirello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2025 13:26
Processo nº 5003072-98.2025.8.08.0012
Washington Valerio Maria
Nicolas de Oliveira Carneiro
Advogado: Jullian de Oliveira Rouver
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 14:38
Processo nº 0000540-32.2009.8.08.0035
Antonio Campodonico
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Elivaldo de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/01/2009 00:00