TJES - 5002980-21.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:49
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 14:32
Revogada a gratuidade de justiça
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04/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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28/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MULTIPROTECAO ASSOCIACAO VEICULAR em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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21/02/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5002980-21.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS FERREIRA REIS REQUERIDO: MULTIPROTECAO ASSOCIACAO VEICULAR DESPACHO 1) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide; b) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de preclusão; c) na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolarem a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s); e d) especialmente a(s) parte(s) requerente(s): d.1) considerando as razões da impugnação à gratuidade da justiça registradas nas contestações, comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou d.2) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
20/02/2025 13:11
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:47
Processo Inspecionado
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12/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 17:21
Expedição de carta postal - citação.
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31/05/2024 01:22
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA REIS em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/02/2024 12:24
Expedição de carta postal - citação.
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07/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VINICIUS FERREIRA REIS - CPF: *56.***.*56-69 (REQUERENTE).
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29/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/01/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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