TJES - 0010052-92.2015.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0010052-92.2015.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A INTERESSADO: MARCOS GUERRA, MARCELO GUERRA, JOEL GUERRA, JOSIAS GUERRA, GIANE PANCIERI GUERRA, MARIA DILMA PEREIRA BARRETO GUERRA, KATHCILENE RODRIGUES GUERRA, LUCIANA MARIA CASOTTI GUERRA INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DE PETIÇÃO INTIMAR a parte e seu (sua) douto (a) advogado(a) para CIÊNCIA DO TEOR DA PETIÇÃO ID67252376, 67252380, 67611560 e 67611561, bem como para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal.
Colatina, 17/06/2025 -
17/06/2025 10:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 10:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 10:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 10:23
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 17:02
Juntada de Petição de requerimento - extinção das obrigações
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23/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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13/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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08/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0010052-92.2015.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A INTERESSADO: MARCOS GUERRA, MARCELO GUERRA, JOEL GUERRA, JOSIAS GUERRA, GIANE PANCIERI GUERRA, MARIA DILMA PEREIRA BARRETO GUERRA, KATHCILENE RODRIGUES GUERRA, LUCIANA MARIA CASOTTI GUERRA Advogados do(a) INTERESSADO: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - ES23668, HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739 , RENATA GUIMARAES ZUBA OLIVEIRA - MG122308 Advogados do(a) INTERESSADO: FABIO LEANDRO RODNITZKY - ES8040, LUAN ANTONIO TOFOLI PAVAN - ES30507, LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES6506 Advogado do(a) INTERESSADO: KATHCILENE RODRIGUES GUERRA - ES12582 Advogado do(a) INTERESSADO: LUAN ANTONIO TOFOLI PAVAN - ES30507 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição de id. 66110457.
COLATINA-ES, 3 de abril de 2025.
GIOVANIA APARECIDA CARLINI LUXINGER Diretor de Secretaria -
03/04/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 04:53
Decorrido prazo de KATHCILENE RODRIGUES GUERRA em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:58
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
21/02/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0010052-92.2015.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A INTERESSADO: MARCOS GUERRA, MARCELO GUERRA, JOEL GUERRA, JOSIAS GUERRA, GIANE PANCIERI GUERRA, MARIA DILMA PEREIRA BARRETO GUERRA, KATHCILENE RODRIGUES GUERRA, LUCIANA MARIA CASOTTI GUERRA Advogados do(a) INTERESSADO: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - ES23668, HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739 , RENATA GUIMARAES ZUBA OLIVEIRA - MG122308 Advogados do(a) INTERESSADO: FABIO LEANDRO RODNITZKY - ES8040, LUAN ANTONIO TOFOLI PAVAN - ES30507, LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES6506 Advogado do(a) INTERESSADO: KATHCILENE RODRIGUES GUERRA - ES12582 Advogado do(a) INTERESSADO: LUAN ANTONIO TOFOLI PAVAN - ES30507 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) do id 63297835.
COLATINA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO GIURIATTO FERRACO Diretor de Secretaria -
19/02/2025 17:08
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:21
Juntada de Edital - Intimação
-
14/02/2025 19:55
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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12/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:09
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0010052-92.2015.8.08.0014 INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A INTERESSADO: MARCOS GUERRA, MARCELO GUERRA, JOEL GUERRA, JOSIAS GUERRA, GIANE PANCIERI GUERRA, MARIA DILMA PEREIRA BARRETO GUERRA, KATHCILENE RODRIGUES GUERRA, LUCIANA MARIA CASOTTI GUERRA $302,176.03 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Tendo em vista o petitório de id 53066669, na forma do art. 879, II, do CPC, DEFIRO o pedido ali contido e DETERMINO A REALIZAÇÃO DE LEILÃO do veículo penhorado, para tanto, DESIGNO HIDIRLENE DUSZEIKO para execução do leilão, na forma presencial. - FIXO a remuneração no valor correspondente a 05% (cinco por cento) do produto da alienação, a ser paga pelo arrematante. - Ante o princípio da causalidade (“Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes.”) considerando que o eventual cancelamento do leilão designado causará transtornos ao leiloeiro ante a gama de diligências desenvolvidas como vistorias, publicidade e contatos com eventuais interessados no bem; considerando a necessidade de adimplência destes serviços que antecedem a hasta no caso de frustração do leilão por adjudicação, remição, autocomposição ou outro motivo que as partes derem causa, CONCEDO a cobrança dos serviços do Leiloeiro na proporção de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação. - INTIME-SE a LEILOEIRA para ciência de sua designação e, aceitando, indicar data, hora e local para realização do leilão com observância do art. 884 do CPC, dentre outras prescrições legais.
De logo, concedo ao leiloeiro a publicação do edital em site eletrônico por ele mantido e nos impressos e publicações, de sua autoria, distribuídos no Estado.
O preço mínimo do bem no primeiro leilão deverá ser superior ao valor atualizado da avaliação.
Caso não haja arrematante no primeiro leilão, o valor mínimo para o segundo leilão corresponderá a 50% do valor atualizado da avaliação (parágrafo único do art. 891 do CPC). - Comunique-se que o valor do bem é de R$13.000,00 (sete mil e seiscentos reais) consoante a avaliação feita pelo Sr.
Oficial de Justiça (id 36832717) e não impugnada pela parte exequente. - Informada a data, ELABORE-SE o edital com as observâncias do art. 886 do CPC e remeta-se ao leiloeiro.
Quanto à publicação, nos casos de interesse de parte amparada na gratuidade da justiça, providencie o cartório a publicação do edital no DJES. - Por medida de segurança processual e lisura do ato, afixe cópia do edital no lugar de costume, com antecedência mínima de cinco dias (art. 887, §§ 1º e 3º, do CPC). - No que tange à cientificação da alienação judicial, INTIME-SE a parte executada e demais interessados, na forma do art. 889 do CPC. - INTIME-SE a parte exequente.
Autorizo, desde já, que a Sra.
Leiloeira nomeada requisite aos cartórios do registro de imóveis, DETRAN/ES e outros órgãos congêneres as informações e certidões que se façam necessárias ao cumprimento de seu mister, as quais lhe deverão ser prestadas de imediato, sem ônus.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 11 de dezembro de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel juiz de direito -
03/02/2025 14:25
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/02/2025 14:25
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:18
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO RODNITZKY em 21/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIANO PAVAN DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KATHCILENE RODRIGUES GUERRA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 01:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 05:49
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:20
Publicado Intimação - Diário em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:31
Expedição de intimação - diário.
-
06/04/2024 01:23
Decorrido prazo de KATHCILENE RODRIGUES GUERRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:23
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO RODNITZKY em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:23
Decorrido prazo de LUCIANO PAVAN DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:13
Expedição de intimação - diário.
-
25/03/2024 12:13
Expedição de intimação - diário.
-
25/03/2024 12:13
Expedição de intimação - diário.
-
25/03/2024 12:13
Expedição de intimação - diário.
-
25/03/2024 12:13
Expedição de intimação - diário.
-
19/03/2024 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 03:01
Decorrido prazo de KATHCILENE RODRIGUES GUERRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2023.
-
19/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 17:02
Expedição de intimação - diário.
-
17/08/2023 17:02
Expedição de intimação - diário.
-
14/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 12:42
Expedição de intimação - diário.
-
02/08/2023 12:42
Expedição de intimação - diário.
-
28/07/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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