TJES - 5004692-37.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 03:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 13/03/2025 15:25.
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11/03/2025 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
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11/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:57
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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26/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 Número do Processo: 5004692-37.2025.8.08.0048 REQUERENTE: G DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANE MAGALHAES FERNANDES - MG232320, NAYARA ANGELICA MIRANDA DA COSTA - MG141170 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, - de 3252 ao fim - lado par, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Obrigação de Fazer com Indenização Por Danos Morais movida por G DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. em face de WHATSAPP INC, por meio do representante legal no Brasil FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., devidamente qualificado nos autos.
Informa a parte autora que é usuária do serviço de mensagem WhatsApp Business há mais de 5 anos, utilizando o número +55 (31) 9697-5882 como ferramenta exclusiva e essencial para o desempenho de suas atividades empresariais.
No entanto, no dia 05/02/2025, sem qualquer aviso prévio ou justificativa plausível, teve seu número +55 (31) 9697-5882 indevidamente banido da plataforma, impossibilitando a comunicação com seus clientes, fornecedores e parceiros, o que vem lhe acarretando prejuízos imensuráveis, tanto de ordem material quanto moral.
Alega que manteve contato com o suporte da requerida por meio de e-mails entre os dias 05, 06 e 07 de fevereiro de 2025, contudo, sem êxito.
Esclarece que o número é um dos mais antigos do atacado da autora, sendo utilizado por cerca de 16 funcionários, além disso, o número não tem bots e também não houve envio de mensagens em massa.
Destaca que o número bloqueado é fundamental para a sua atividade profissional, pois representa o principal meio de comunicação com clientes, parceiros e fornecedores.
Pugna pela concessão de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar o desbloqueio e restabelecimento imediato do número +55 31 9697-5882 em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento. É o relatório.
Decido.
A tutela de urgência se subordina aos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, não observo por ora, os requisitos necessários à concessão da medida de urgência pretendida, sendo necessários maiores elementos de informação, aptos a proporcionar a formação de um juízo de probabilidade sobre o provimento almejado.
Desta feita, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite-se o Whatsapp, por meio do Facebook, na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que já sedimentado pelo STJ que o Facebook Brasil é parte legítima para representar os interesses do Whatsapp Inc.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado/carta precatória.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021119285992000000055965359 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021119290014800000055965364 Contrato Social Documento de Identificação 25021119290031300000055965372 Documento de Identidade Documento de Identificação 25021119290055700000055965373 CNPJ G DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA Documento de Identificação 25021119290071100000055965374 CNPJ FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Documento de Identificação 25021119290085600000055965375 WhatsApp Bloqueado Documento de comprovação 25021119290097700000055965376 Comprovante - conversas mantidas whatsapp business Documento de comprovação 25021119290115000000055965377 Tentativa de acesso Whatsapp Documento de comprovação 25021119290138000000055965378 Gmail - Desbloqueio WhatsApp Business Documento de comprovação 25021119290148700000055965379 Petição (outras) Petição (outras) 25021221485984400000056051104 Comprovante Pagamento Custas Documento de comprovação 25021221490002900000056051105 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021416573284400000056020181 Petição (outras) URGENTE Petição (outras) 25021417322198100000056200178 SERRA, datado e assinado eletronicamente.
CINTHYA COELHO LARANJA JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 15:01
Expedição de Citação eletrônica.
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18/02/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 18:51
Processo Inspecionado
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14/02/2025 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a G DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0002-80 (REQUERENTE)
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14/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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