TJES - 5012047-40.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5012047-40.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : FRANCISCO CARLOS FEITOSA Endereço : Rua São Roque, 50, São Marcos, COLATINA - ES - CEP: 29704-340 Advogado do(a) REQUERENTE: VALERIA ANGELA COLOMBI MARCHESI - ES7981 REQUERIDO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Endereço : Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado do(a) REQUERIDO : EDUARDO CHALFIN - ES10792 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Segundo o termo da audiência - ID 72402547, a parte Autora não compareceu ao ato, apesar de intimada.
A ausência injustificada do autor na audiência conciliatória determina a extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
ISTO POSTO, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Custas processuais pela parte Requerente (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/05).
Suspendo a exigibilidade de pagamento na forma da Lei nº 1.060/50.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
14/07/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 12:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:45
Audiência Una realizada para 07/07/2025 15:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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07/07/2025 16:44
Expedição de Termo de Audiência.
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04/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/04/2025 15:13
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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23/02/2025 02:15
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012047-40.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS FEITOSA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: VALERIA ANGELA COLOMBI MARCHESI - ES7981 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Audiência Una designada no processo em epígrafe.
Será facultada as partes o comparecimento pessoal a Sala de Audiência do 3º Juizado Especial Cível, bem como sua participação na modalidade de Videoconferência, através da plataforma Zoom, conforme dados e orientações informados na Decisão ID nº 53059674, expedida no processo em epígrafe.
A ausência injustificada das partes, por videoconferência ou de forma presencial, estará sujeita às consequências legais, notadamente as do art. 20 e art. 51, I § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Caberá à parte que arrolou testemunha providenciar a comunicação a esta da data e horário da audiência, a fim de que a mesma compareça pessoalmente à sala de audiência deste juízo, onde prestará depoimento.
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190, do CPC.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala 01 - Audiência do 3º Juizado Cível (PJe) Data: 07/07/2025 Hora: 15:00 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PELO GOOGLE MEET: 1) LINK DA VIDEOCHAMADA: https://meet.google.com/rjb-xtnd-pse 2) ACESSO POR QR CODE: COLATINA, 19 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
19/02/2025 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:59
Audiência Una redesignada para 07/07/2025 15:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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06/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2024 14:42
Publicado Intimação - Diário em 04/11/2024.
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07/11/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 12:22
Expedição de intimação - diário.
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30/10/2024 14:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2024 12:55
Desentranhado o documento
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30/10/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:07
Expedição de carta postal - intimação.
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23/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 23/10/2024.
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23/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:32
Expedição de intimação - diário.
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21/10/2024 16:06
Expedição de carta postal - citação.
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21/10/2024 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a FRANCISCO CARLOS FEITOSA - CPF: *78.***.*46-68 (REQUERENTE)
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18/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:09
Audiência Una designada para 04/03/2025 13:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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18/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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