TJES - 5010188-72.2023.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5010188-72.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: ANTONIO JULIO MARTINS Endereço: Rua Valdir Durão, 77, LADO BAR ZIANI, Shell, LINHARES - ES - CEP: 29901-650 Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA REGINA DA SILVA - ES24894 REQUERIDO (A): Nome: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Endereço: AV.
JORGE VIEIRA, 257, ANEXO PARTE, CENTRO, MONTE BELO - MG - CEP: 37115-000 Advogado do(a) REQUERIDO: NEYIR SILVA BAQUIAO - MG129504 DECISÃO - MANDADO/OFÍCIO/AR Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANTONIO JULIO MARTINS em face da sentença proferida no ID nº 66225354, a qual não restou arbitrado os honorários da I.
Defensora Dativa nomeada.
Observo que apesar da nomeação do(a) I.
Advogado(a) Dativo(a) (ID nº 47864227), os honorários advocatícios pelo munus exercido não foram definidos por este Juízo.
O Estado em casos tais, tem se manifestado pela aplicação do Decreto n. 2.821-R.
Entendo que o Decreto Estadual, além de balizar o valor dos honorários, remunera de forma razoável os profissionais que atuam em colaboração para com o Poder Judiciário, sendo plausível o arbitramento no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
ISTO POSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração e, DOU-LHE provimento para, CONDENAR o Estado do Espirito Santo ao pagamento do valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor do(a) I. (Advogado(a) Dativo(a) nomeado(a), na forma estipulada pelo Decreto n. 2.821-R, publicado em 10.08.2011.
Publique-se.
Registrado no sistema PJe.
Intimem-se.
Não havendo requerimentos ou pendências, ARQUIVE-SE.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: 1) Nos termos da Portaria que regula o funcionamento da Primeira Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares/ES, havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação destas, ao Colegiado Recursal. 2) Transitada em julgada essa sentença ou requerida a desistência do prazo recursal, o que desde já fica homologado, e não havendo requerimentos pendentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 08:00
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 22:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 19:34
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:08
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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17/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:08
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 06:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:09
Homologada a Transação
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14/03/2025 12:49
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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12/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:28
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:51
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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02/09/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/09/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:05
Juntada de Mandado
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18/07/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 16:04
Juntada de Mandado
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03/07/2024 16:49
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 16:36
Expedição de Mandado - intimação.
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27/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:26
Expedição de intimação - diário.
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16/05/2024 10:26
Expedição de Mandado - intimação.
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02/05/2024 17:02
Processo Inspecionado
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02/05/2024 17:02
Julgado procedente o pedido de ANTONIO JULIO MARTINS - CPF: *43.***.*49-81 (REQUERENTE).
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15/02/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 14:47
Expedição de Mandado - intimação.
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14/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 17:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:13
Expedição de Mandado - intimação.
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16/11/2023 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2023 11:31
Expedição de carta postal - intimação.
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06/11/2023 11:31
Expedição de carta postal - citação.
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01/11/2023 12:38
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
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11/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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