TJES - 1158018-08.1998.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ITAPE SA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LAJE DE PEDRA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:25
Publicado Notificação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 1158018-08.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS BATISTA EXECUTADO: CONSTRUTORA LAJE DE PEDRA LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA ITAPE SA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS BATISTA - ES8624 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI - ES9221 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI - ES9221 Decisão (Embargos de Declaração) (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LUIS CARLOS BATISTA em face de CONSTRUTORA LAJE DE PEDRA LTDA. e CONSTRUTORA ITAPE S.A.
Embora intimadas, as embargadas não ofereceram contrarrazões. É o relatório.
DOS FUNDAMENTOS O ato impugnado pelo embargante consiste em mero despacho (Id n.º 30383818), sem qualquer conteúdo decisório, pelo que é incabível o recurso.
Assim prevê o art. 1.001, do CPC: Art. 1.001.
Dos despachos não cabe recurso.
Portanto, sequer devem ser conhecidos os embargos, uma vez opostos fora das hipóteses de cabimento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.
Cumpra-se o despacho de Id n.º 30383818.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 14 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0093/2025) -
21/02/2025 11:18
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 11:18
Expedição de Intimação - Diário.
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14/02/2025 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 12:03
Processo Inspecionado
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18/12/2024 22:37
Conclusos para despacho
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18/12/2024 22:37
Juntada de Certidão
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10/07/2024 07:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ITAPE SA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:22
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LAJE DE PEDRA LTDA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 07:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BATISTA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 07:13
Conclusos para despacho
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03/06/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 12:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ITAPE SA em 29/03/2023 23:59.
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14/04/2023 23:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LAJE DE PEDRA LTDA em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 10:49
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BATISTA em 10/04/2023 23:59.
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20/03/2023 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1998
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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