TJES - 5002999-29.2025.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5002999-29.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: ODONTO PRIME ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ERICA CRISTINA RUFINO MENDES - ES39026, JESSE LAURES - ES38456 Sentença (Serve este ato como Mandado/Carta/Ofícios) Trata-se de ação de restituição de valores ajuizada por JOSÉ ROBERTO DA SILVA em face de ODONTO PRIME ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Da inicial, alega que contratou serviços odontológicos, pagando um total de R$ 9.500,00, mas não recebeu o tratamento adequado, resultando em danos materiais e morais.
Despacho id.
N°63490109, determinando a intimação da parte Requerente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Petição, id N°64430759, o Requerente requer a desistência da ação. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Consoante se vê dos autos, a parte Autora, por meio do petitório de id.
N°64430759, manifestou-se desistindo do prosseguimento da presente ação.
Como sabido, a parte Autora poderá a qualquer tempo, desde que antes da sentença, pleitear a desistência da ação, sendo que, caso tenha havido apresentação de defesa, a parte Ré tem que concordar com o pedido, consoante inteligência do art. 485, §4º e §5º, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, a parte Requerida não foi citada.
Assim, a desistência deve ser homologada, independentemente da oitiva prévia da parte Requerida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologando a desistência apresentada pela parte autora no id.
N°64430759.
Condeno a parte Demandante ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cariacica–ES, 24 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0206/2025) Nome: ODONTO PRIME ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA Endereço: Avenida Espírito Santo, 44, LOJA 03, Marcílio de Noronha, VIANA - ES - CEP: 29135-508 -
02/07/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 04:41
Extinto o processo por desistência
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06/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 18:56
Juntada de Petição de desistência da ação
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01/03/2025 03:23
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5002999-29.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: ODONTO PRIME ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ERICA CRISTINA RUFINO MENDES - ES39026, JESSE LAURES - ES38456 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) parte(s) requerente(s), por meio de seu(s) advogado(s) supramencionado(s), para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão retro, manifestando-se, se for o caso, no prazo legal.
Cariacica/ES, 21 de fevereiro de 2025 Analista Judiciário Especial/Diretor de Secretaria -
21/02/2025 11:21
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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