TJES - 5011521-79.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:32
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:13
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5011521-79.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: MARIA DE LOURDES DOBROVOSKI Endereço: Rua José Maria, 16 ou 12, ATRÁS DA IGREJA CATÓLICA SANTA RITA, Mucuri, CARIACICA - ES - CEP: 29148-491 Nome: MARIA DE LOURDES DOBROVOSKI Endereço: Rua José Maria, 16 ou 12, ATRÁS DA IGREJA CATÓLICA SANTA RITA, Mucuri, CARIACICA - ES - CEP: 29148-491 EXECUTADO(A) Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: Rua Helena, 309, conjunto 64, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO No Id. 76294787, pedido de cumprimento de sentença formulado por MARIA DE LOURDES DOBROVOSKI em desfavor de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 49488969, mantida em sede recursal no ID 66239840, com trânsito em julgado certificado no Id. 66239841.
Intime-se a parte executada, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Realizado o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, conforme os Enunciados nº 117 e nº 156 do FONAJE, a apresentação de embargos à execução, no âmbito dos Juizados Especiais, está condicionada à garantia do Juízo por meio de penhora ou depósito integral do valor executado, não sendo suficiente o depósito do valor tido como incontroverso.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de impugnação/embargos, sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas de expropriação, devendo ser inserida a etiqueta [G4] SISBAJUD.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 21 de agosto de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se. -
21/08/2025 17:04
Expedição de Intimação Diário.
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21/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 19:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:34
Expedição de Informações.
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13/07/2025 04:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 25/06/2025 23:59.
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:35
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 14:09
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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15/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2024 17:05
Expedição de carta postal - intimação.
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27/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:16
Julgado procedente o pedido de MARIA DE LOURDES DOBROVOSKI - CPF: *15.***.*04-06 (REQUERENTE).
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27/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 18:38
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/07/2024 18:38
Expedição de Termo de Audiência.
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16/07/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 12:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2024 12:13
Expedição de carta postal - citação.
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18/06/2024 12:13
Expedição de carta postal - intimação.
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17/06/2024 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DE LOURDES DOBROVOSKI - CPF: *15.***.*04-06 (REQUERENTE)
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17/06/2024 16:38
Processo Inspecionado
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17/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
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17/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:37
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/06/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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