TJES - 5027446-84.2021.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:54
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5027446-84.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO CALVI COSTA - ES11664 EXECUTADO: WALBER CAMARGOS MARTINS Advogado do(a) EXECUTADO: ANA FLORENTINA CARNEIRO - ES15249 DECISÃO A presente demanda versa sobre CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JORGE DA SILVA em face de WALBER CAMARGOS MARTINS.
A decisão do id. 25754674 acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para “AFASTAR, de todo modo, a possibilidade de execução tanto daqueles valores – honorários sucumbenciais, sejam devidos ao patrono anterior, sejam ao atual –, quanto dos relacionados às despesas a seu tempo adiantadas pelo Requerente, dada a prévia concessão da gratuidade ao Demandado/Executado” e condenou o exequente em honorários sucumbenciais.
A decisão do id. 28682039 não conheceu o recurso de embargos de declaração apresentados pelo exequente e o condenou ao pagamento de multa por embargos protelatórios e deferiu a expedição de alvará em favor do exequente.
No petitório do id. 32995763 o exequente requereu a extinção do feito por quitação.
Na manifestação do id. 43820995 o executado - na posição de exequente - requereu a execução dos valores arbitrados.
Pois bem, é o que cumpre relatar.
Da extinção do cumprimento de sentença JORGE X WALBER Considerando a quitação integral da dívida e o pedido de extinção pelo exequente, a presente execução deve ser extinta, com fulcro no arts. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos da fundamentação supra e com fulcro nos arts. 924, II e 925 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas processuais, se houver, pelo executado.
Do cumprimento de sentença WALBER X JORGE Diante das condenações ocorridas no julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença e embargos de declaração, o outrora executado, WALBER, requereu cumprimento de sentença (id. 43820995).
Inicialmente, DETERMINO À SECRETARIA que retifique a autuação para constar o Sr.
WALBER como exequente e o Sr.
JORGE como executado.
No entanto, com fulcro no art. 524, caput e incisos, o requerimento está pendente de tais informações: (X) Demonstrativo discriminado e atualizado do débito; (X) Nome completo, CPF ou CNPJ do exequente e executado, tais informações não constam na inicial; (X) Índice de correção monetária adotado; (X) Juros aplicados e as respectivas taxas; (X) Termo inicial e termo final dos juros e da correção monetária utilizados; (X) Periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; ( ) Especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; Intime-se a parte exequente para adequar o requerimento, no prazo de 15 dias, conforme itens acima marcados.
Cumpra-se.
DIligencie-se.
Vitória/ES, data e hora constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 10824738 Petição Inicial Petição Inicial 21120216592061600000010436626 10824743 cumprimento de sentenca JORGE SILVA e JORGE BROWN Execução/Cumprimento de Sentença em PDF 21120216592110400000010436631 10824746 cumprimento de sentenca JORGE SILVA Documento de comprovação 21120216592158800000010436634 10824750 sentenca primeiro grau Documento de comprovação 21120216592211600000010436638 10824752 andamento primenro grau Documento de comprovação 21120216592237900000010436640 10825154 acórdão JORGE SILVA Documento de comprovação 21120216592263800000010436642 10825157 calculo cumprimento sentenca custas previas JORGE SILVA Documento de comprovação 21120216592289100000010436645 10825163 calculo cumprimento sentenca diligencia oficial justica JORGE SILVA Documento de comprovação 21120216592366200000010436650 10825165 calculo cumprimento sentenca danos morais JORGE SILVA Documento de comprovação 21120216592395400000010436652 10825166 calculo cumprimento sentenca honorarios sucumbencia JORGE SILVA Documento de comprovação 21120216592438400000010436653 10827139 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21120217304537200000010438965 11072174 Despacho Despacho 22012115145429300000010674433 11072174 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22012115145429300000010674433 11796420 Petição (outras) Petição (outras) 22020316454362000000011369798 11796431 juntada de certidao de transito Jorge vs Walber Petição (outras) em PDF 22020316454559200000011370009 11796441 certidao transito em julgado Jorge vs Walber Documento de comprovação 22020316454576500000011370019 12586353 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22030920264391900000012130708 12545571 Decurso de prazo Decurso de prazo 22041914205500900000012091339 13576481 Certidão Certidão 22041914253201400000013081425 13577479 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22041914372403700000013082564 13577480 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22041914372508400000013082565 14123373 Petição (outras) Petição (outras) 22051016080881200000013603549 14123389 manifestação a impugnação ao cumprimento de sentença Jorge Brown Jorge Silva rev_ Petição (outras) em PDF 22051016080916800000013603765 14123396 comprovante de propriedade de imovel Walber Camargo Documento de comprovação 22051016080951600000013603772 14123401 comprovante valor aluguel Castelandia Documento de comprovação 22051016080974900000013603777 14123608 comprovante valor aluguel apartamento Castelandia Documento de comprovação 22051016080997200000013603784 16381209 Despacho Despacho 22082612422580800000015763109 16381209 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22082612422580800000015763109 17640676 Petição (outras) Petição (outras) 22091314305391400000016963832 17640688 imposto todo Documento de comprovação 22091314305655900000016963843 17640701 certidao nascimento Amanda Documento de comprovação 22091314305745400000016964106 17641206 CERTIDÃO ONUS APTO_compressed Documento de comprovação 22091314305801400000016964111 20639756 Despacho Despacho 23011317511517800000019836742 20639756 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011317511517800000019836742 21746167 Petição (outras) Petição (outras) 23021514383340100000020889407 21746173 substabelecimento Jorge Brown Documento de comprovação 23021514383359100000020889411 21746197 Petição (outras) Petição (outras) 23021514401107200000020889429 22655470 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031315213108200000021752454 25754674 Decisão Decisão 23053113190567500000024704960 26815464 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23062112311812700000025716856 26815471 procuração Jorge Brown Documento de comprovação 23062112311851100000025716861 26914761 Petição (outras) Petição (outras) 23062218515631500000025810449 26914764 comprovante deposito judicial Documento de comprovação 23062218515673700000025810452 26914766 CGJ-ES - ATM calculo danos morais Documento de comprovação 23062218515696500000025810454 25754674 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053113190567500000024704960 25754674 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053113190567500000024704960 27733089 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23071013191287000000026593200 28682039 Decisão Decisão 23072817544789800000027501207 28682039 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072817544789800000027501207 29259805 Petição (outras) Petição (outras) 23081014215631900000028047355 30420812 Certidão Certidão 23090510023906600000029145914 30509216 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090613484686700000029229019 31263944 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092216390517400000029944426 32995763 Petição (outras) Petição (outras) 23102615453432500000031580413 41867696 Despacho Despacho 24042317475868600000039920144 43820995 Petição (outras) Petição (outras) 24052716454698700000041752182 43821001 PLANILHA CALCULO Documento de comprovação 24052716454723400000041752186 -
21/02/2025 11:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/02/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:48
Juntada de Alvará
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05/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 02:32
Decorrido prazo de ANA FLORENTINA CARNEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de WALBER CAMARGOS MARTINS em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO CALVI COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de JORGE AURELIO BROWN em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA FLORENTINA CARNEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 15:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/07/2023 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/07/2023 13:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/06/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 13:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de WALBER CAMARGOS MARTINS - CPF: *53.***.*87-90 (EXECUTADO)
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13/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:10
Apensado ao processo 0003134-08.2016.8.08.0024
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28/02/2023 08:28
Decorrido prazo de ANA FLORENTINA CARNEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 12:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/01/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 19:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/04/2022 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/04/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 20:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/03/2022 13:44
Decorrido prazo de WALBER CAMARGOS MARTINS em 03/03/2022 23:59.
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03/02/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/01/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/12/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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