TJES - 5001075-69.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2025 16:10
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para MARGARIDA ALDA CONCINO SANTANA - CPF: *97.***.*17-72 (REQUERENTE).
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24/03/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:06
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5001075-69.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARGARIDA ALDA CONCINO SANTANA SENTENÇA/ALVARÁ Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL, requerido por MARGARIDA ALDA CONCINO SANTANA para levantamento de valores de titularidade do(a) extinto(a) JOSE CARLOS SANTANA.
Certidão de óbito no Id nº 61523027. É, no essencial, o relatório.
Nos termos da Lei nº 6.858/1980, e conforme regulamentado pelo Decreto nº 85.845/1981, é facultado aos interessados requererem em juízo expedição de alvará para levantamento de saldos de pensão por morte, verbas rescisórias ou a qualquer outro título, restituição de imposto de renda, independentemente de inventário, desde que atendidos os requisitos legais e atendida a prioridade de pagamento aos dependentes habilitados no órgão previdenciário, no que toca aos valores de caráter alimentar.
Verifico a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a existência do montante alegado.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando MARGARIDA ALDA CONCINO SANTANA - CPF: *97.***.*17-72 a levantar/sacar, pessoalmente, individualmente, os valores depositados em contas bancárias perante o(s) banco(s) CAIXA ECONOMICA FEDERAL e BCO CREFISA S.A pendentes de recebimento, de titularidade do(a) extinto(a) JOSE CARLOS SANTANA - CPF: *78.***.*81-15 com seus acréscimos porventura existentes.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a exigibilidade, eis que goza do benefício da justiça gratuita.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do Sistema PJe dispensa o comparecimento em Secretaria.
Com o trânsito em julgado, após a entrega do alvará ou superado o prazo concedido para tanto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Serra/ES, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
19/03/2025 16:11
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 15:47
Julgado procedente o pedido de MARGARIDA ALDA CONCINO SANTANA - CPF: *97.***.*17-72 (REQUERENTE).
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11/03/2025 07:21
Conclusos para decisão
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08/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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01/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5001075-69.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARGARIDA ALDA CONCINO SANTANA DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Este juízo promoveu pesquisa junto ao SISBAJUD, ocasião em que verificou a existência de saldo deixado pelo de cujus.
Intime-se a demandante para ciência e manifestação.
Na oportunidade, deverá apresentar os termos de anuência, endereços para citação ou, se for o caso, as certidões de óbito dos filhos do falecido.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
18/02/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA ALDA CONCINO SANTANA - CPF: *97.***.*17-72 (REQUERENTE).
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11/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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