TJES - 5027458-93.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 00:40
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:05
Juntada de Petição de pedido de providências
-
22/02/2025 17:53
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
22/02/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5027458-93.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENILSON BORJA FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: CECILIA ZANE SANTOS - ES10776 DESPACHO À vista dos documentos de IDs 54094090e seguintes, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Vitória/ES, documento datado e assinado eletronicamente. -
19/02/2025 13:16
Expedição de Intimação Diário.
-
18/02/2025 16:17
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 17:35
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/10/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 22:22
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/08/2024 01:21
Decorrido prazo de DENILSON BORJA FERREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015616-53.2023.8.08.0024
Allianz Seguros S/A
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Joao Darc Costa de Souza Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/10/2024 10:19
Processo nº 5026029-92.2023.8.08.0035
Erildo Augusto da Silva
Vitor Cardoso Vinte Silva
Advogado: Andre Luiz Baptista Landeira Peixoto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2023 16:11
Processo nº 5036964-30.2023.8.08.0024
Maria Aparecida de Assis Santos Fasolo
Joao Ricardo Rangel Mendes
Advogado: Lucas de Assis Santos Dalbem Fasolo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/11/2023 16:45
Processo nº 5005738-36.2025.8.08.0024
Lorena Rodrigues Lacerda
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lorena Rodrigues Lacerda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 10:36
Processo nº 5001140-79.2021.8.08.0056
Eliomar Schneider
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rosa Elena Krause Berger
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/09/2021 14:04