TJES - 5013169-20.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5013169-20.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DAVI MESSIAS CONCEICAO SOUZA Advogados do(a) INTERESSADO: BIANCA CAMPELO RIBEIRO - ES26139, THAYNA DA SILVA VILAS BOAS - ES36200 INTERESSADO: HANNAIZZA DE SOUZA SILVA ANDRADE, RENAN OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: ANA CAROLINA RODRIGUES DO NASCIMENTO - ES22662 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença procedente (Id. 41793980) para: I - DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes; II - CONDENAR a requerida HANNAIZZA DE SOUZA SILVA ANDRADE a restituir ao requerente a quantia de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), com incidência de correção monetária desde o recebimento e juros a contar da citação;.
III - CONDENAR a requerida HANNAIZZA DE SOUZA SILVA ANDRADE a pagar ao requerente, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de juros e correção monetária a contar do arbitramento; IV - CONDENAR a requerida HANNAIZZA DE SOUZA SILVA ANDRADE ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 9% (nove por cento) e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor corrigido da causa.
Acórdão manteve a sentença - Id. 53632035; Trânsito em julgado - Id. 53632039; Petição pelo descadastramento de advogado da executada HANNAIZZA - Id. 61708844; Apresentação de planilha atualizada - Id. 62398371; Pleito de penhora eletrônica - Id. 66646612; Decurso de prazo para pagamento da condenação - Id. 67551627; Os autos vieram conclusos.
Em continuação ao despacho de Id. 67576428, procedi a busca dos resultados nos sistemas judiciais, conforme minuta que segue, não obtive sucesso na penhora de valores, bem como, restou infrutífera a penhora de veículo.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, § 4º da lei 9099/95.
Caso seja indicado bem(ns) ou pugnado pela expedição de mandado de penhora/avaliação, fica desde já deferida sua expedição, havendo êxito na penhora e, apresentados Embargos à Execução, INTIME-SE o exequente, para apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias.
Entretanto, findo o prazo para apresentação de embargos, INTIMEM-SE os exequentes, para no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, para informarem se pretendem (1) a adjudicação direta do bem constrito, hipótese em que deverá proceder ao depósito de eventual valor excedente; (2) a alienação pela iniciativa privada, o que deverá ocorrer na forma do CPC ou (3) o leilão do bem.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: DAVI MESSIAS CONCEICAO SOUZA Endereço: Rua Projetada II, S/N, Central Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-611 Nome: HANNAIZZA DE SOUZA SILVA ANDRADE Endereço: Rua Augusto dos Anjos, 269, Chácara Parreiral, SERRA - ES - CEP: 29164-335 Nome: RENAN OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua Amadeus, 11, Setor Europa, Cidade Continental-Setor Europa, SERRA - ES - CEP: 29163-537 -
31/07/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:26
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 17:14
Processo Inspecionado
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04/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:53
Juntada de
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02/05/2025 23:06
Processo Inspecionado
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02/05/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/02/2025 16:01
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 14:44
Decorrido prazo de BIANCA CAMPELO RIBEIRO em 31/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:44
Decorrido prazo de THAYNA DA SILVA VILAS BOAS em 31/01/2025 23:59.
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03/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:11
Decorrido prazo de RENZO LOPES BITTENCOURT em 05/12/2024 23:59.
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31/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 17:29
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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11/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 06:34
Decorrido prazo de THAYNA DA SILVA VILAS BOAS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 06:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 02:45
Decorrido prazo de THAYNA DA SILVA VILAS BOAS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:04
Julgado procedente o pedido de DAVI MESSIAS CONCEICAO SOUZA - CPF: *94.***.*75-82 (REQUERENTE) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2326-04 (TERCEIRO INTERESSADO).
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14/03/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 06:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:16
Decorrido prazo de BIANCA CAMPELO RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:13
Decorrido prazo de RENZO LOPES BITTENCOURT em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 15:25
Expedição de Mandado - intimação.
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08/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:18
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2024 17:32
Desentranhado o documento
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22/01/2024 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/11/2023 09:47
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 09:46
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 09:42
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 13:32
Juntada de Petição de habilitações
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12/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 13:41
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/08/2023 12:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BIANCA CAMPELO RIBEIRO em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/07/2023 03:09
Decorrido prazo de THAYNA DA SILVA VILAS BOAS em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 16:38
Expedição de carta postal - citação.
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27/06/2023 16:38
Expedição de carta postal - citação.
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27/06/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 16:26
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/06/2023 18:48
Juntada de Petição de habilitações
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15/06/2023 13:30
Processo Inspecionado
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15/06/2023 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela a DAVI MESSIAS CONCEICAO SOUZA - CPF: *94.***.*75-82 (REQUERENTE)
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14/06/2023 16:14
Conclusos para decisão
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14/06/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 15:34
Processo Inspecionado
-
13/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:28
Conclusos para decisão
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30/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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