TJES - 5013481-16.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 16:48 Juntada de Petição de embargos à execução 
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                                            22/08/2025 02:56 Publicado Despacho em 19/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            22/08/2025 02:27 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2025 02:27 Decorrido prazo de EVA LOPES SANTOS DE SOUZA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 02:27 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 02:27 Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/07/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação 5013481-16.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: EVA LOPES SANTOS DE SOUZA Endereço: Avenida Valdir Sartório, 291, Vila Izabel, LINHARES - ES - CEP: 29909-520 Advogado do(a) REQUERENTE: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 REQUERIDO(A): Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, BLOCO A, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 Advogados do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Intime-se o(s) devedor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento voluntário do débito, devidamente atualizado.
 
 A ausência de pagamento nesse prazo implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do Art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 97 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).
 
 Em caso de inércia do(s) executado(s), certifique-se o transcurso do prazo.
 
 Após, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
 
 Desde já, defiro o requerimento de penhora online, e determino que se proceda à tentativa de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, até o limite do valor devido, acrescido da multa de 10%.
 
 Caso a tentativa de bloqueio via SISBAJUD resulte infrutífera ou insuficiente, autorizo a pesquisa e o bloqueio de veículos (por meio do Sistema RENAJUD), a fim de localizar patrimônio do(s) devedor(es) que possa garantir a execução.
 
 Não logrando êxito as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
 
 CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
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                                            15/08/2025 15:19 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            15/08/2025 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2025 10:46 Publicado Intimação - Diário em 09/07/2025. 
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                                            14/08/2025 16:59 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 17:06 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/07/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 12:24 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            26/06/2025 16:02 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 16:02 Juntada de Petição de certidão - conferência inicial 
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                                            20/03/2025 15:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal 
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                                            20/03/2025 15:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal 
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                                            20/03/2025 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 17:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/03/2025 01:32 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 01:32 Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 12:41 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            26/02/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 14:33 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/01/2025 14:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/01/2025 14:54 Julgado improcedente o pedido de EVA LOPES SANTOS DE SOUZA - CPF: *85.***.*16-15 (REQUERENTE). 
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                                            10/01/2025 14:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/12/2024 09:09 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2024 17:08 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 13:40, Linhares - 1º Juizado Especial Cível. 
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                                            29/11/2024 17:08 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            29/11/2024 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 12:46 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/11/2024 11:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/11/2024 10:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/11/2024 18:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/11/2024 17:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/11/2024 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 10:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/11/2024 16:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/11/2024 11:51 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            22/10/2024 12:27 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            22/10/2024 12:27 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            22/10/2024 12:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/10/2024 11:40 Não Concedida a Medida Liminar a EVA LOPES SANTOS DE SOUZA - CPF: *85.***.*16-15 (REQUERENTE). 
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                                            17/10/2024 16:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/10/2024 14:38 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2024 14:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/10/2024 15:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            11/10/2024 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2024 14:28 Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 13:40 Linhares - 1º Juizado Especial Cível. 
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                                            11/10/2024 14:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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