TJES - 5033828-16.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 05:20
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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23/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 5033828-16.2024.8.08.0048 AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: LUCIANO SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de Luciano Silva dos Santos.
Antes da análise do pedido liminar, o autor, no id. 55500210, requereu a desistência.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência do réu (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários advocatícios.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90 do CPC.
Não havendo o pagamento, oficie-se à Sefaz.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
19/02/2025 13:18
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 17:16
Extinto o processo por desistência
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04/02/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 25/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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