TJES - 5014383-60.2023.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5014383-60.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GERSON BERTHOLDI REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: RENAN MONTEIRO FARDIN - ES21342 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Analisando os autos, observo a existência de hipótese originadora da extinção do cumprimento de sentença, qual seja, a satisfação da obrigação.
Decerto, iniciou-se o presente cumprimento de sentença com o objetivo de satisfazer os valores decorrentes do comando sentencial, tendo a devedora realizado o depósito do respectivo numerário para a quitação da obrigação.
O credor, por sua vez, pleiteou o levantamento do correspondente valor, circunstância que, em última análise, satisfará a pretensão inicialmente requerida, ficando, contudo, ressalvada a possibilidade de novo impulsionamento do feito no caso de eventual impossibilidade de acesso ao numerário depositado.
Ora, trazem os normativos dos arts. 924 c/c 771, ambos do CPC, os fundamentos da extinção dos cadernos processuais que encontram-se na fase de cumprimento de sentença, dentre os quais a satisfação da obrigação material, como vislumbrado nos presentes autos, razão porque deve o respectivo apostilado encontrar regular encerramento.
Dispositivo.
Isto posto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
Despesas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE.
Promova-se a transferência do valor depositado/pago pela ré para a conta indicada pelo credor na petição ID 73037420.
Intimem-se.
Ao após, arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
29/07/2025 12:58
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 04:10
Juntada de Certidão
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17/07/2025 04:10
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5014383-60.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GERSON BERTHOLDI REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: RENAN MONTEIRO FARDIN - ES21342 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO Para ciência e posterior manifestação (requerer o que entender de direito), no prazo legal, sobre a petição ID nº 73031283 e anexos (inclusive e principalmente sobre o comprovante de pagamento ID Nº 73032572.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 15 de julho de 2025.
PAULO GUSTAVO ROCHA SIQUEIRA Diretor de Secretaria -
15/07/2025 14:24
Juntada de Petição de liberação de alvará
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15/07/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5014383-60.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GERSON BERTHOLDI REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: RENAN MONTEIRO FARDIN - ES21342 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO 1.
Intime-se o(a) devedor(a) para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o respectivo valor e penhora de bens.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
11/07/2025 16:19
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 19:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 13:59
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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15/04/2024 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/04/2024 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/04/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2024 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 18:53
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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02/04/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 16:47
Audiência Una realizada para 27/03/2024 13:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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27/03/2024 16:17
Expedição de Termo de Audiência.
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27/03/2024 10:28
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/11/2023 16:20
Expedição de carta postal - citação.
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20/11/2023 16:20
Expedição de Mandado - intimação.
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20/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:58
Audiência Una designada para 27/03/2024 13:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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20/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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