TJES - 5033749-37.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
5033749-37.2024.8.08.0048 EMBARGANTE: ALZERINA SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO DESPACHO Inicialmente, proceda está serventia com a retificação do endereço do polo passivo, conforme requerido no id 54069623.
Ato continuo, considerando a ausência de suporte probatório capaz de firmar o convencimento deste juízo acerca da hipossuficiência econômica da parte, possibilitando o consequente deferimento da gratuidade da justiça, determino: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a inexistência de capacidade financeira, via CTPS, contracheque e extratos bancários dos três últimos meses, declaração de IRPF e/ou outros documentos hábeis a tal finalidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2) Sendo pessoa jurídica, deverá apresentar balancete dos últimos 12 meses e extrato bancário dos últimos três meses. 3) Atente-se o patrono da parte autora para a juntada de documento em caráter sigiloso. 4) Havendo manifestação, façam-me os autos conclusos. 5) Não havendo manifestação, ficará de pronto indeferido o benefício da gratuidade da justiça diante da precariedade de provas quanto a alegada incapacidade financeira. 6) ATENÇÃO: Configurada a hipótese do item 3, certifique-se e intime-se a requerente, através de seu advogado constituído, para providenciar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ficando desde já deferido o parcelamento das custas em 3 parcelas mensais nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, hipótese em que a parte deverá proceder o devido requerimento. 7) Caso a requerente efetue tempestivamente o pagamento das custas processuais, ou ainda, transcorrido in albis os prazos assinalados no item 4, após a emissão da correspondente certidão por parte da r. secretaria deste juízo, venham os autos conclusos. 8) Requerido o parcelamento, encaminhem-se os autos à contadoria, intimando-se após.
Diligencie-se.
Serra/ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 15:27
Expedição de Intimação Diário.
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16/02/2025 11:25
Processo Inspecionado
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16/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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01/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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