TJES - 5000632-56.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:22
Expedição de Mandado - Intimação.
-
26/06/2025 17:21
Juntada de Mandado - Intimação
-
17/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:27
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
26/02/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 5000632-56.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: RONNY ZOTTE DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA - MG92702, HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739 , JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES - BA26382, PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG92951 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito.
Considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens do executado para satisfação do seu crédito, deve diligenciar administrativamente para fim de cumprir seu encargo, sendo vedado que adote uma conduta tão passiva a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, cabe ao exequente diligenciar pessoalmente, a fim de encontrar bens do devedor passíveis de constrição, adotando todos os meios possíveis e esgotá-los, para ter por satisfeito o crédito perseguido.
Nesse sentido, eventual pedido de utilização das ferramentas de constrição de bens disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que o(a) exequente tenha praticado algum ato para o fim de localização de bens do executado, que não seja o mero requerimento de cooperação.
Fica o(a) exequente advertido(a) de que, a não indicação concreta de bens penhoráveis de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, a reiteração de utilização dos convênios judiciais sem a mínima comprovação de que o exequente diligenciou administrativamente, importará em aquiescência à suspensão do feito, por 01 (um) ano, nos termos do inciso III, § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
21/02/2025 11:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:03
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de HERNANIA APARECIDA SOUSA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:50
Decorrido prazo de JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:47
Decorrido prazo de PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:47
Decorrido prazo de HERNANIA APARECIDA SOUSA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:47
Decorrido prazo de CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:47
Decorrido prazo de JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:47
Decorrido prazo de CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:53
Decorrido prazo de HERNANIA APARECIDA SOUSA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:52
Decorrido prazo de PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE em 07/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:47
Decorrido prazo de HERNANIA APARECIDA SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:47
Decorrido prazo de PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:42
Decorrido prazo de JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 11:53
Decorrido prazo de CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:53
Decorrido prazo de HERNANIA APARECIDA SOUSA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:15
Decorrido prazo de CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:15
Decorrido prazo de HERNANIA APARECIDA SOUSA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:13
Decorrido prazo de CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:13
Decorrido prazo de HERNANIA APARECIDA SOUSA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:17
Decorrido prazo de JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:19
Decorrido prazo de JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:17
Decorrido prazo de JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 25/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 15:15
Decorrido prazo de PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE em 30/03/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/04/2023 13:07
Processo Inspecionado
-
20/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 07:39
Decorrido prazo de HERNANIA APARECIDA SOUSA em 30/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:12
Decorrido prazo de CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:19
Decorrido prazo de RONNY ZOTTE DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
15/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:42
Expedição de Mandado - citação.
-
08/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001640-38.2025.8.08.0014
Tereza Bosqueviske Bigate
Banco Bmg SA
Advogado: Gieferson Cavalcante Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2025 09:06
Processo nº 5003611-53.2025.8.08.0048
Ricardo Moukhaiber Zhouri
Bruno Cavalcante do Carmo
Advogado: Rodrigo Ematne Gadben
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 14:21
Processo nº 5000108-47.2025.8.08.0008
Joao Batista Lucindo
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 11:18
Processo nº 5001629-19.2021.8.08.0056
Claudia Ivone Kurth
Valdemir Batista dos Santos
Advogado: Claudia Ivone Kurth
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2021 18:20
Processo nº 5008035-55.2021.8.08.0024
Municipio de Vitoria
Joel Costa Mota
Advogado: Caroline Giarola Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2021 14:57