TJES - 5015429-12.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5015429-12.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATHIA LIMA REGIS BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCARLO LUIZ DOS SANTOS SILVA - ES25691, MARCELA CABIDELLI ARAUJO BUZATO - ES26975, SIMONE PAGOTTO RIGO - ES7307, VICTOR BARBOSA MEJIA - ES26014 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR - ES18174 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, a teor do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. a Exequente iniciou Fase de cumprimento de sentença, id: 25959415, momento em foi intimado a parte executada, id: 26773707, para oferecer, querendo, impugnação.
Na petição de id: 28673744, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Em despacho, id: 29401087, foi determinado a intimação da parte exequente para tomar ciência da impugnação ao cumprimento de sentença e se manifestar em até 10 (dez) dias.
No id: 53148394, a exequente ratificou os pedidos contidos na exordial, requerendo, ainda, a homologação dos valores nela contidos e determinando-se a emissão do competente RPV. decisão, id: 34701656, rejeitando a impugnação, homologando os cálculos apresentados pela exequente, no importe de R$ 24.501,45 (vinte e quatro mil, quinhentos e um reais e quarenta e cinco centavos).
No id: 37086168, o IPAJM interpôs Recurso Inominado, requerendo que seja declarada a legitimidade do IPAJM, quanto a obrigação de pagar, já que a reposição fora feita pelo órgão empregador da exequente.
Ao Recurso foi negado provimento, conforme Acórdão, id: 45484928, com condenação em sucumbências de 10% (dez por cento).
A exequente, id: 46427748, atualizou o montante para R$ 30.075,58 (trinta mil, setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Decisão, id: 61170941, remetendo os autos a contadoria para coerência das atualizações, débito principal (R$ 24.501,45) homologado pela decisão, id: 34701656 e ainda nesse ato, homologou o RPV referente a honorários sucumbenciais de R$ R$ 2.734,14.
No id: 67634562, o IPAJM informou o pagamento do RPV referente aos ônus sucumbenciais.
Despacho, id: 69575826, determinou expedição de alvará em favor da Dra.
SIMONE PAGOTTO RIGO, OAB/ES 7.307.
Aguarde-se as informações acerca do pagamento do precatório expedido, id: 71609182, no montante de R$ 24.501,45 (vinte e quatro mil, quinhentos e um reais e quarenta e cinco centavos).
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Novo CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e nada mais faltando, ao ARQUIVO, com as cautelas da lei e feitas as anotações devidas.
Submeto a apreciação do Juiz Togado para homologação do Projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Vila Velha (ES), 23 de julho de 2025.
ELIVALDO DE OLIVEIRA Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Vila Velha (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela juíza -
28/07/2025 17:07
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 17:14
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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25/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 17:14
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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25/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5015429-12.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATHIA LIMA REGIS BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCARLO LUIZ DOS SANTOS SILVA - ES25691, MARCELA CABIDELLI ARAUJO BUZATO - ES26975, SIMONE PAGOTTO RIGO - ES7307, VICTOR BARBOSA MEJIA - ES26014 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR - ES18174 INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para ciência do precatório expedido no id 71609182.
VILA VELHA-ES, 22 de julho de 2025.
ANDRE BIANCHINI MARINS Diretor de Secretaria -
22/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:38
Juntada de Ofício
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14/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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22/05/2025 13:57
Conta Atualizada
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09/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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06/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:13
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCARLO LUIZ DOS SANTOS SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCELA CABIDELLI ARAUJO BUZATO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:17
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA MEJIA em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
08/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/11/2023 14:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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28/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
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13/09/2023 02:22
Decorrido prazo de KATHIA LIMA REGIS BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 22:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/06/2023 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/06/2023 15:38
Processo Inspecionado
-
20/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 16:40
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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