TJES - 5015637-31.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
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Movimentações
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5015637-31.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: IVANY ROSALIA BRIDI Endereço: Rua das Oliveiras, 102, Vila Palestina, CARIACICA - ES - CEP: 29145-740 Advogados do(a) REQUERENTE: GETULIO GUSMAO ROCHA - ES11016, PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989 REQUERIDO Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 Acesse nossa página na internet DESPACHO Nos autos a planilha, intime-se a parte executada para pagar o débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente.
Após, intime-se para dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido referido prazo, venham-me os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 14 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
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15/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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03/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:45
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2025.
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01/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:44
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 20:32
Juntada de Alvará
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01/05/2025 01:20
Decorrido prazo de IVANY ROSALIA BRIDI em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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25/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:30
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:23
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 11:09
Juntada de Petição de liberação de alvará
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04/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 18:57
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:01
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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03/12/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/12/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 13:39
Decorrido prazo de IVANY ROSALIA BRIDI em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 13:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:49
Julgado procedente o pedido de IVANY ROSALIA BRIDI - CPF: *64.***.*99-04 (REQUERENTE).
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25/09/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:50
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/09/2024 16:50
Expedição de Termo de Audiência.
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09/09/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 12:18
Expedição de carta postal - citação.
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09/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a IVANY ROSALIA BRIDI - CPF: *64.***.*99-04 (REQUERENTE)
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08/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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