TJES - 5016257-43.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5016257-43.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: PAULO HENRIQUE RIZZO MARTINS Endereço: Avenida Florentino Avidos, 10, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-432 Advogado do(a) REQUERENTE: ELZIRO GONCALVES MUNIZ - ES15260 EXECUTADO(A) Nome: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Endereço: Rua Nova Jerusalém, 1069, Chácara Santo Antônio (Zona Leste), SÃO PAULO - SP - CEP: 03410-000 Advogado do(a) REQUERIDO: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por REQUERENTE: PAULO HENRIQUE RIZZO MARTINS em face de REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, haja vista a condenação imposta na sentença de Id. 52857958, mantida em sede recursal (Id. 66427160), com trânsito em julgado certificado no Id. 66427164.
Vejo que expedido alvará/transferência em favor da parte exequente (Id. 73827829), embora intimada para se manifestar quanto à quitação, quedou-se inerte, ensejando o reconhecimento de que a obrigação foi integralmente satisfeita, devendo o feito ser extinto.
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas e honorários indevidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 29 de julho de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
30/07/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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27/07/2025 08:38
Expedição de Intimação - Diário.
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27/07/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:32
Juntada de Ofício
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10/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 18/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:45
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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01/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:58
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:30
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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09/12/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/12/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:19
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIZZO MARTINS em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:56
Julgado procedente em parte do pedido de PAULO HENRIQUE RIZZO MARTINS - CPF: *75.***.*56-20 (REQUERENTE).
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20/09/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:00
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 18:26
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/09/2024 18:25
Expedição de Termo de Audiência.
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16/09/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 11:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/08/2024 13:03
Expedição de carta postal - citação.
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20/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a PAULO HENRIQUE RIZZO MARTINS - CPF: *75.***.*56-20 (REQUERENTE)
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19/08/2024 13:24
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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16/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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