TJES - 5016404-69.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5016404-69.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: PRISCILA FELISDORO COSWOSK Endereço: Rua Laurinda Pereira do Nascimento, 121, Graúna, CARIACICA - ES - CEP: 29154-620 Advogado do(a) INTERESSADO: EDSON DE SOUZA ANDRADE - ES31740 EXECUTADO(A) Nome: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Endereço: Alameda Maria Tereza, 4266, SALA 06, Dois Córregos, VALINHOS - SP - CEP: 13278-181 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO No Id. 70478925, pedido de cumprimento de sentença formulado por PRISCILA FELISDORO COSWOSK em desfavor de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 52459568, mantida em sede recursal no ID 69791401, com trânsito em julgado certificado no Id. 69791654.
Intime-se a parte executada, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Realizado o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, conforme os Enunciados nº 117 e nº 156 do FONAJE, a apresentação de embargos à execução, no âmbito dos Juizados Especiais, está condicionada à garantia do Juízo por meio de penhora ou depósito integral do valor executado, não sendo suficiente o depósito do valor tido como incontroverso.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de impugnação/embargos, sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas de expropriação, devendo ser inserida a etiqueta [G4] SISBAJUD.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 30 de julho de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se. -
31/07/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de PRISCILA FELISDORO COSWOSK em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:33
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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12/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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07/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:08
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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10/12/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/12/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:01
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 19:31
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido de PRISCILA FELISDORO COSWOSK - CPF: *32.***.*80-41 (REQUERENTE).
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11/10/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 18:08
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 13:15 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/09/2024 18:08
Expedição de Termo de Audiência.
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20/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 13:33
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 13:15 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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19/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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