TJES - 5016487-20.2022.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5016487-20.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA RODRIGUES EDUARDO JARETA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELLEN KAROLINI AVELAR PINHEIRO - ES32461, JESSICA ALVARINO SIQUEIRA - ES32472, YASMIN DA SILVA GUASTI - ES34607 EXECUTADO: IZAIAS CLAUDIANO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ADMILSON MARTINS BELCHIOR - ES4209 Requerente(s): Nome: CARLA RODRIGUES EDUARDO JARETA - intimação via DJEN Requerido(s): Nome: IZAIAS CLAUDIANO DA SILVA - intimação via DJEN DESPACHO Analisando o resultado da penhora via SISBAJUD, verifico que esta foi parcialmente frutífera, conforme tela que segue em anexo.
Defiro o pedido de pesquisa via INFOJUD, conforme telas que seguem em anexo.
Assim sendo, cumpra-se a parte final da decisão proferida no id. 69158215, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Quanto ao requerimento de SISBAJUD/CCS, tal programa não é hábil para a busca de valores em contas do executado, tal como o SISBAJUD.
Assim, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS) é um sistema informatizado que permite indicar de forma centralizada o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, não contendo dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, sendo aquelas informações sigilosas e utilizadas somente como medida excepcional, mormente na área criminal, para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
No que tange ao pleito de negativação do nome da parte Executada, INDEFIRO, tendo em vista que o protesto pode ser realizado pela parte Exequente mediante a apresentação de certidão do inteiro teor da sentença junto ao Cartório de Registro, após o pagamento dos emolumentos necessários.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 23 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
25/07/2025 14:34
Expedição de Intimação Diário.
-
23/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:19
Processo Inspecionado
-
24/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de YASMIN DA SILVA GUASTI em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de IZAIAS CLAUDIANO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 05:36
Decorrido prazo de IZAIAS CLAUDIANO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/05/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2024 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2023 15:30
Decorrido prazo de ADMILSON MARTINS BELCHIOR em 05/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:06
Decorrido prazo de ADMILSON MARTINS BELCHIOR em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
13/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
13/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 09:02
Decorrido prazo de ADMILSON MARTINS BELCHIOR em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2022 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/10/2022 14:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/09/2022 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/09/2022 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 12:45
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
15/09/2022 12:45
Julgado procedente em parte do pedido de CARLA RODRIGUES EDUARDO JARETA - CPF: *08.***.*44-01 (REQUERENTE).
-
15/09/2022 09:28
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 12:49
Audiência Una realizada para 15/08/2022 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
15/08/2022 12:48
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/08/2022 12:12
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 01:42
Decorrido prazo de JESSICA ALVARINO SIQUEIRA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:24
Decorrido prazo de ADMILSON MARTINS BELCHIOR em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/07/2022 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/07/2022 12:40
Audiência Una designada para 15/08/2022 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
06/07/2022 13:12
Audiência Una realizada para 06/07/2022 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
06/07/2022 13:12
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/07/2022 17:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
05/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 13:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
05/07/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 16:16
Expedição de carta postal - citação.
-
25/05/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 12:48
Processo Inspecionado
-
23/05/2022 23:12
Audiência Una designada para 06/07/2022 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
23/05/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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