TJES - 5002959-98.2023.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 01:36
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 00:49
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 02:37
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:34
Expedição de Mandado - Citação.
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19/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:11
Expedição de Mandado - Citação.
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19/05/2025 15:14
Juntada de Edital
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05/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:06
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb.
DECISÃO/MANDADO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ajuizada por Sebastião Scardia em face de Espólio de Avelino Galdino Ewald, todos qualificados nos autos, pelos motivos expostos na inicial.
Em análise dos autos, verifica-se que o autor informa na petição inicial que reside no imóvel objeto da ação em companhia de sua esposa e filho.
Em que pese a discussão se é possível ou não a formação do litisconsórcio ativo necessário, no caso dos autos se faz obrigatória a intimação da esposa do autor para, querendo, intervir no feito, de modo a resguardar eventual direito petitório daquela.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AUTOR CASADO - LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO - OUTORGA MARITAL - EMENDA DA EXORDIAL - NECESSIDADE - Admitindo-se ou não a figura do litisconsórcio ativo necessário, se faz obrigatória a intimação do conjuge para, querendo, intervir no feito, de modo a resguardar seu eventual direito petitório, conforme expressa dicção do art. 10, do CPC/1973, atual art. 73, caput do CPC/2015. (TJ-MG - AC: 10280140015007001 MG, Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 06/09/2017, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/09/2017) Além disso, é necessário que o autor comprove a alegação hipossuficiência de recursos em razão do pedido de assistência judiciária pleiteado na inicial.
Constata-se que o processo tramita sem análise expressa do referido pedido.
Não obstante a isso, sabe-se que benefício da justiça gratuita pode ser reapreciado pelo Juiz a qualquer tempo, podendo ser revogado, inclusive, de ofício.
Veja-se que o autor, na petição inicial, se qualifica como pizzaiolo.
No entanto, na procuração de id 31880758 e declaração de hipossuficiência de id 31880763, constam sua qualificação profissional como “empresário”.
Ademais, pelo valor atribuído à causa e pelas fotografias anexadas aos autos, percebe-se que o imóvel que se pretende usucapir é de médio para alto padrão.
Outrossim, verifica-se que o proprietário registral e os confrontantes ainda não foram citados.
Ante o exposto, CHAMO o feito à ordem para determinar que o autor: a) promova a inclusão de sua esposa no polo ativo da ação ou junte aos autos outorga uxória, salvo se casado pelo regime de separação absoluta de bens, pelo que deve apresentar a certidão de casamento, de toda forma (art. 73, do CPC). a.1) Havendo inclusão da esposa no polo ativo, deverá juntar todos documentos essenciais à propositura da ação, com relação a esta, tais como: documentos pessoais, procuração, etc b) Comprovar sua insuficiência de recursos, o que poderá ser feito, a título exemplificativo, com a juntada de declaração de imposto de renda, contracheque, extratos bancários. b.1) Havendo inclusão da esposa do autor, deverá se igual modo, comprovar sua insuficiência de recurso, caso pleiteie o benefício da assistência.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações do item “a e b”, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. c) CITEM-SE, por EDITAL, os terceiros interessados, com o prazo de 30 (trinta) dias, consoante dispõe o art. 259 do Código de Processo Civil. d) CITEM-SE pessoalmente o proprietário registral ESPÓLIO DE AVELINO GALDINO EWALD, a ser citado na pessoa de MARIA LUISA HERBST EWALD, inscrita no CPF sob o nº *88.***.*62-49, na Rua São José, nº 491, Novo Horizonte, Cariacica/ES, CEP 29.158-105, e ainda, os confrontantes nos endereços indicados nos espelhos em anexo nos moldes do art. 246, §3º do preceptivo legal acima referenciado, para caso queiram, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos, entregando-lhe cópia deste mandado e da petição inicial, com a ressalva de que não contestando a ação, incidirá nas disposições insertas no art. 344 do Código de Processo Civil, ou seja, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, com exceção daqueles relativos aos direitos indisponíveis.
Após tudo cumprimento, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM os autos conclusos.
Serve esta de mandado, carta, oficio e demais diligências a serem cumpridas.
Diligencie-se com as formalidades legais Viana/ES. 22 de novembro de 2024.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito Nome: SEBASTIAO SCARDUA Endereço: Rua Goiás, 18, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Nome: MARIA LUISA HERBST EWALD Endereço: Rua São José, 491, Novo Horizonte, CARIACICA - ES - CEP: 29158-105 Nome: AVELINO GALDINO EWALD Endereço: Rua São José, 491, *COMERCIO 01 PV 1, Novo Horizonte, CARIACICA - ES - CEP: 29158-105 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 31880754 Petição Inicial Petição Inicial 23100416564173700000030526698 31880758 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23100416564207600000030526702 31880763 Doc. 02 - Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 23100416564225700000030527407 31880766 Doc. 03 - Cadastro do imóvel na prefeitura Documento de comprovação 23100416564242800000030527410 31880768 Doc. 04 - Transcrição matrícula Documento de comprovação 23100416564263200000030527412 31880770 Doc. 05 - Escritura de compra e venda CELESTINO-AVELINO Documento de comprovação 23100416564281400000030527414 31880772 Doc. 06 - Declaração de transferência da posse AVELINO-GENU Documento de comprovação 23100416564302100000030527416 31880775 Doc. 07 - Contas de água Documento de comprovação 23100416564333000000030527419 31880776 Doc. 08 - Contas de energia Documento de comprovação 23100416564380600000030527420 31880777 Doc. 09 - Carnês IPTU Documento de comprovação 23100416564407300000030527421 31880780 Doc. 10 - Fotos CASA Documento de comprovação 23100416564438800000030527424 31880781 Doc. 10 - Video - CASA Documento de comprovação 23100416564456200000030527425 31880783 Doc. 11 - Confinantes Documento de comprovação 23100416564485800000030527427 31891842 Habilitação nos autos Petição (outras) 23100418421145500000030537707 32012030 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23100617223279900000030651440 32437675 Despacho Despacho 23101717100410800000031054700 34997797 Petição (outras) Petição (outras) 23120510524610200000033469807 34998159 Certidão - 01 VIANA -ES Documento de comprovação 23120510524630300000033469818 34998160 Certidão - 01 VITÓRIA-ES Documento de comprovação 23120510524650900000033469819 34998161 Certidão - 02 VITÓRIA -ES Documento de comprovação 23120510524668300000033469820 34998162 Certidão - 03 VITÓRIA - ES Documento de comprovação 23120510524686200000033469821 34998163 Certidão Negativa - JFES Documento de comprovação 23120510524703800000033469822 34998164 Certidão Negativa de 1 Instância - TJES Documento de comprovação 23120510524720000000033469823 34998166 Certidão Negativa de 2 Instância - TJES Documento de comprovação 23120510524738500000033469825 34998167 Planta e Memorial Descritivo - Sebastiao Scardua Documento de comprovação 23120510524757600000033469826 41085777 Despacho Despacho 24041014484927500000039189581 41085777 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041014484927500000039189581 43235737 Manifestação Petição (outras) 24051518175499600000041202082 41085777 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041014484927500000039189581 44484707 Petição (outras) Petição (outras) 24061013040674900000042372380 44484711 MANIFESTAÇÃO GEAP - USUCAPIÃO Documento de comprovação 24061013040697900000042372384 44484717 PORTARIA DE NOMEAÇÃO - PORTARIA Nº 0233-2024 Documento de representação 24061013040720200000042372390 48331955 Petição (outras) Petição (outras) 24080818435762500000045953781 48331959 DOC.08.08 - 2 Documento de comprovação 24080818435780700000045953785 50716326 Petição (outras) Petição (outras) 24091316591751700000048168172 -
18/02/2025 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
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26/11/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
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08/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 10/07/2024 23:59.
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10/06/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO SCARDUA - CPF: *56.***.*84-72 (REQUERENTE).
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17/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:30
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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