TJES - 5010839-98.2022.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:00
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865 PROCESSO Nº 5010839-98.2022.8.08.0011 HABILITAÇÃO (38) REQUERENTE: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
REQUERIDO: CAMILO COLA Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO - SP206438 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 2024 1.
CUSTAS QUITADAS. 2.
DILIGÊNCIAS.
A) ASSOCIEM-SE os presentes aos autos do processo de Inventário tombado sob o nº 5003415-39.2021.8.08.0011; B) após, INTIMEM-SE os herdeiros do espólio indicado na inicial, nos termos do CPC, art. 642 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto ao pedido formulado pelo habilitante; C) após, CERTIFIQUE-SE quanto a manifestação dos herdeiros e INTIME-SE a parte autora para ciência e eventual apresentação de réplica; D) por fim, CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito em substituição (nos termos da Resolução TJES nº 22/2018) -
21/02/2025 12:02
Expedição de #Não preenchido#.
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14/11/2024 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 01:25
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 02:12
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 12/06/2024 23:59.
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06/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
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20/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA MARIA COLA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2024 16:34
Expedição de carta postal - intimação.
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28/02/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 16:13
Apensado ao processo 5003415-39.2021.8.08.0011
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22/02/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 14:14
Processo Inspecionado
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13/09/2023 15:58
Conclusos para decisão
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29/05/2023 15:07
Declarada suspeição por LAILTON DOS SANTOS
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03/02/2023 18:15
Conclusos para despacho
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24/01/2023 18:11
Declarada suspeição por MILENA SOUSA VILAS BOAS
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25/11/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 13:44
Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 17:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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