TJES - 5000582-70.2024.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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31/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000582-70.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE INTERESSADO: GABRIELA CHAVES CANTON - ME Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE LOPES FARIAS - ES17314 INTIMAÇÃO INTIMAR a parte executada para se manifestar acerca da impugnação de id 65101727. -ES, 20 de março de 2025.
MARIA AMELIA CASTRO DE MELLO LEITAO BRETTAS Diretor de Secretaria -
20/03/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000582-70.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE INTERESSADO: GABRIELA CHAVES CANTON - ME Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE LOPES FARIAS - ES17314 DECISÃO Considerando que nenhuma medida executiva foi deferida, deixo de analisar o pedido de tutela de urgência formulada pela excipiente.
Intime-se o ESTADO DO ESPIRITO SANTO para, se quiser, impugnar a exceção de pré-executividade de id. 62917585, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada impugnação, intime-se a excipiente GABRIELA CHAVES CANTON LTDA para dela se manifestar, também em 15 (quinze) dias.
Tudo feito, retornem conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade.
Diligencie-se. -ES, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 12:12
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/01/2025 13:57
Expedição de carta postal - citação.
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29/10/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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