TJES - 5017605-85.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 01:14
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5017605-85.2024.8.08.0048 Advogado do(a) INTERESSADO: PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES - ES18203 Nome: BRUNA DORNELLAS Endereço: Rua São Cristovão, sn, São Francisco, SERRA - ES - CEP: 29175-215 Nome: LEONARDO VIEIRA DA CUNHA SILVA Endereço: Rua São Cristovão, sn, São Francisco, SERRA - ES - CEP: 29175-215 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO MARCAL DE OLIVEIRA ALVES - MG213955, RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Sentença procedente para condenar a requerida a pagar ao autor LEONARDO VIEIRA DA CUNHA SILVA, a título de danos materiais, a importância de R$ 12.707,85 e condenar a requerida a pagar a CADA autor a quantia de 3.000,00, totalizando R$ 6.000,00, a título de danos morais - id 53649988; Embargos de declaração rejeitados - id 55982185; Trânsito em julgado - id 63856130; Pedido de cumprimento de sentença - id 63908792; Manifestação do executado com relação aos juros e correção monetária - id 64480734; Manifestação dos exequentes pugnando o prosseguimento do feito - id 66378434; Autos conclusos.
Defiro a retificação do polo passivo do presente feito para constar 123 VIAGENS E TURISMO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Outrossim, é sabido que, existindo processo de insolvência, todas as discussões de natureza creditícia devem convergir para aquela ação através do adequado instrumento de habilitação.
No presente caso, cabe a exequente perquirir no processo de Recuperação, a informação de seu crédito, notadamente pelo que o Enunciado 51 do Fonaje o qual autoriza o processamento das ações de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial até a sentença de mérito irrecorrível para constituição do título executivo judicial e posterior habilitação do crédito, em momento oportuno, pela via própria.
Assim, por se tratar de fase executória, de sentença transitada em julgado, carece a exequente de interesse processual, eis que poderá habilitar seu crédito no juízo em que tramita o processo de recuperação judicial da executada.
Por tal razão, reconheço a perda superveniente de interesse de agir, razão pela qual DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, o qual aplico subsidiariamente ao caso.
Sem custas e honorários por força de expressa vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se todos, por meio hábil de comunicação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:14
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:44
Processo Inspecionado
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05/06/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 31/03/2025 23:59.
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23/03/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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04/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5017605-85.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BRUNA DORNELLAS, LEONARDO VIEIRA DA CUNHA SILVA INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) INTERESSADO: PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES - ES18203 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO MARCAL DE OLIVEIRA ALVES - MG213955, RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme petição ID nº 63908792.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
25/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 16:04
Processo Reativado
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25/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:15
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO), BRUNA DORNELLAS - CPF: *05.***.*20-36 (REQUERENTE) e LEONARDO VIEIRA DA CUNHA SILVA - CPF: *02.***.*41-88 (REQUERENTE).
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24/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 17:17
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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22/02/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5017605-85.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA DORNELLAS, LEONARDO VIEIRA DA CUNHA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) (id 55626318) em face da sentença prolatada no id (53649988) alegando que o julgado foi contraditório.
Os autos vieram conclusos. "Descabe a intimação da parte adversa para impugnação a embargos de declaração, quando ausentes os efeitos infringentes ou modificativos. (...)" (REsp 1287422/SE, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013), razão pela qual deixo de determinar sua intimação.
Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício (omissão, obscuridade, contradição e, nos dizeres da lei, dúvida), sendo que, quando, de plano, for possível ao Julgador verificar a inexistência do vício, deve não conhecer dos Embargos, não podendo, sequer, adentrar em análise aprofundada quanto ao mérito. É o que ocorre no caso em apreço, em que, claramente, verifico não haver qualquer contradição na sentença sob comento, eis que prolatada de forma absolutamente correta e clara pois no dispositivo consta claramente a apreciação de ambos os pleitos, devendo ser destacado que, jamais, poderia o suposto vício ser sanado pela via dos Embargos de Declaração, pois as alegações ali contidas, tecnicamente podem configurar matéria a ser apreciada pelo Juízo ad quem, o Colegiado Recursal.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte requerida.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença objurgada.
Intimem-se todos.
Após, arquivem-se os autos.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 15:33
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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09/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:56
Embargos de declaração não acolhidos de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
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02/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:02
Julgado procedente o pedido de BRUNA DORNELLAS - CPF: *05.***.*20-36 (REQUERENTE) e LEONARDO VIEIRA DA CUNHA SILVA - CPF: *02.***.*41-88 (REQUERENTE).
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26/08/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 14:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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26/08/2024 14:52
Expedição de Termo de Audiência.
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26/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 10:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/07/2024 17:23
Expedição de carta postal - citação.
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23/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 16:45
Expedição de carta postal - citação.
-
20/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:19
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 14:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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