TJES - 5000056-65.2025.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000056-65.2025.8.08.0068 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WELINGTON DE OLIVEIRA, RAQUEL DE ALMEIDA, EZEQUIAS DE OLIVEIRA, SUZELMA BATISTA DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA CAROLINA SOUSA PIO - ES32674, EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - ES12942 DECISÃO Vistos em Inspeção. 1) Considerando o teor dos documentos id’s 61747167/61747172, concedo, por ora, o benefício da assistência judiciária gratuita ao embargante.
Procedam-se as devidas anotações. 2) Certifique-se quanto a tempestividade dos presentes embargos à execução.
Se tempestivos, cumpra-se os itens abaixo.
Caso contrário, faça-se nova conclusão. 3) Recebo os embargos à execução, eis que presentes os requisitos do Art. 319 do CPC, negando-lhes, entretanto, o efeito suspensivo, por não verificar a presença dos requisitos legais.
Isso porque, não verifico presentes os requisitos do Art. 919, § 1º do CPC, que condiciona a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos à execução ao cumprimento de três condições: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)". 4) Nos termos do artigo 920 do CPC, intime-se o exequente/embargado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5) Decorrido, conclusos. 6) Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
25/07/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 20:48
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:40
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000056-65.2025.8.08.0068 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WELINGTON DE OLIVEIRA, RAQUEL DE ALMEIDA, EZEQUIAS DE OLIVEIRA, SUZELMA BATISTA DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA CAROLINA SOUSA PIO - ES32674, EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - ES12942 DECISÃO Vistos em Inspeção.
Posto que a parte requerente tenha pleiteado a gratuidade da justiça, dizendo-se hipossuficiente, não há informação atualizada quanto à renda mensal de que sobrevive, nem qualquer documento que demonstre impossibilitada de arcar com as custas processuais prévias.
Nessa esteira, é certo que a jurisprudência do e.
TJES reconhece a possibilidade do Magistrado de exigir das partes a comprovação, quando considerar cabível.
Cito julgado nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO.
HIPÓTESE DO ART. 99, §§ 2º E 3º DO CPC.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Em que se pese a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência - art. 99, § 3º CPC/15 -, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. 2.
Hipótese em que os documentos colacionados não são suficientes para demonstrar que o recolhimento das custas será suficiente para obstar o sustento dos recorrentes e de suas famílias. 3.
Recurso desprovido. (TJES; AI 0010621-06.2019.8.08.0030; Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
Carlos Simões Fonseca; Julg. 09/03/2021; DJES 16/03/2021) Assim, tendo por base a dicção contida no art. 99, §2º, do CPC, em que o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais de sua concessão, OPORTUNIZO a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição: a) comprovar que não têm condições de arcar com as despesas do processo, apresentando documentos hábeis para tanto; ou b) efetuar o recolhimento das custas.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 13:26
Expedição de #Não preenchido#.
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16/02/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2025 20:20
Processo Inspecionado
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07/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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