TJES - 5019240-72.2022.8.08.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5019240-72.2022.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: REYNALDO BARBOSA PENICHE RECORRIDO: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogado do(a) RECORRENTE: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303-A Advogado do(a) RECORRIDO: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651-A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que REYNALDO BARBOSA PENICHE se manifestou através da petição de ID nº 8265261, requerendo o chamamento do feito à ordem para a sua intimação da ciência do acórdão julgado em sessão de julgamento do dia 11 de dezembro de 2023, proferido ao ID nº 6880792.
Entretanto, considerando-se que a parte recorrente foi devidamente intimada da pauta da sessão de julgamento, tanto por despacho eletrônico nos autos, como pela publicação no Diário Oficial, não há que se falar em irregularidade processual, posto que o prazo recursal não deflui da juntada do acórdão aos autos, e sim do julgamento, fato este que dispensa a intimação para ciência do resultado do julgamento.
Verifica-se através do DJE que o presente feito foi devidamente publicado na pauta de julgamento, conforme sítio eletrônico deste E.
Tribunal de Justiça, https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php?option=com_ediario&view=contents&layout=fulltext&data=20231009&idorgao=1904&catid=23, em 09/10/2023.
Portanto, na publicação da pauta, menciona que: (...) 5) FICAM CIENTES AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS DE QUE O PRAZO PARA RECORRER DOS ACORDÃOS PROFERIDOS NO ÂMBITO DA 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, FLUIRÁ DA DATA DE 23/10/2023, INCLUSIVE, OU SEJA, O DIA "UM" SERÁ O DIA 23/10/2023. 6) OS PROCESSOS QUE TIVEREM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO AUTOMATICAMENTE ADIADOS PARA SEREM JULGADOS NA SESSÃO TELEPRESENCIAL QUE OCORRERÁ NA QUARTA-FEIRA SEGUINTE QUAL SEJA, 25/10/2023 ÀS 09H (sublinhei).
De maneira equívoca, o acórdão julgado em sessão de julgamento só foi disponibilizado no sistema no dia 11 de dezembro de 2023, ou seja, posterior ao dia mencionado (25 de outubro de 2023).
Assim, entendo que assiste razão à parte REYNALDO BARBOSA PENICHE e torno nulo o ID nº 7223543 que certificou o trânsito em julgado, bem como todos os eventos subsequentes.
Determino a reabertura do prazo para interposição de recurso cabível entre as partes na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso, devolvam-me os autos para devida análise.
Em caso de não manifestação das partes, remetam-se ao juízo originário.
Vitória/ES, 23 de abril de 2025.
PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito - Membro da Turma Recursal -
19/08/2025 13:14
Expedição de intimação - diário.
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19/08/2025 13:13
Expedição de intimação - diário.
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05/05/2025 15:45
Expedição de intimação - diário.
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25/04/2025 13:40
Proferida Decisão Saneadora
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04/06/2024 14:39
Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB
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04/06/2024 13:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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04/06/2024 13:11
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Turma Recursal
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08/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:38
Processo Reativado
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08/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 17:01
Baixa Definitiva
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02/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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02/02/2024 16:09
Transitado em Julgado em 01/02/2024 para CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - CNPJ: 68.***.***/0001-54 (RECORRIDO) e REYNALDO BARBOSA PENICHE - CPF: *97.***.*32-05 (RECORRENTE).
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11/12/2023 16:19
Conhecido o recurso de REYNALDO BARBOSA PENICHE - CPF: *97.***.*32-05 (RECORRENTE) e não-provido
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11/12/2023 15:50
Juntada de Certidão - julgamento
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11/12/2023 15:46
Juntada de Certidão - julgamento
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11/12/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 15:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/10/2023 12:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/10/2023 17:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/10/2023 12:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/10/2023 13:20
Pedido de inclusão em pauta
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02/10/2023 13:20
Pedido de inclusão em pauta
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19/05/2023 15:29
Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB
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19/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:25
Recebidos os autos
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18/05/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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