TJES - 0022332-31.2020.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0022332-31.2020.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GLOBAL MARMORES E GRANITOS LTDA - ME REQUERIDO: PAULA ROBERTA OLIVEIRA DA COSTA MARQUES, PAULO SERGIO ALEXANDRE MARQUES, MARIA EMILIA SILVA, DULCINEA ALEXANDRE Advogados do(a) REQUERENTE: CINTIA SILVA COUTINHO FERREIRA - ES19043, HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR COUTINHO - ES15439 Advogado do(a) REQUERIDO: JACQUELINE SILVA CARDOSO - ES29005 SENTENÇA Motivo da conclusão: Análise dos embargos de declaração de ID 63410061, opostos pelos requeridos PAULA ROBERTA OLIVEIRA DA COSTA MARQUES e OUTROS.
Dos autos: Trata-se AÇÃO MONITÓRIA, proposta pelo GLOBAL MARMORES E GRANITOS LTDA em face de PAULA ROBERTA OLIVEIRA DA COSTA MARQUES e OUTROS, cuja sentença de ID 63315976 julgou procedente o pedido inicial.
Sobreveio os embargos de declaração já mencionado, aduzindo os requeridos, que a sentença descurou de arbitrar os honorários para a dativa nomeada.
Em contrarrazões, a parte autora não se opôs ao pedido, ID 63498388. É o relatório.
DECIDO.
De saída, reitera-se o relatório acima, no que diz respeito aos fundamentos dos embargos.
Tocantemente à dúvida, partilho do entendimento de BARBOSA MOREIRA, para quem tal vício (dúvida) nunca pode existir na decisão, mas apenas ser gerado por ela, em face da obscuridade ou da contradição.
Também servem à correção de erro material, embora, em tal hipótese possa o julgador agir de ofício.
Verifico assim, assistir razão ao requeridos, uma vez que a sentença de ID 63315976 efetivamente não arbitrou os honorários da dativa nomeada em ID 53524523.
Portanto, RECEBO os embargos, eis que tempestivos, e ACOLHO-OS.
Isto posto, ante o trabalho realizado nos autos arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da Dra.
JACQUELINE SILVA CARDOSO, OAB/ES 29.005.
Proceda-se a serventia com a confecção da certidão de atuação.
No mais, cumpra-se integralmente o comando de ID 63315976.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito -
07/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:10
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/06/2025 21:33
Conclusos para decisão
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15/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALEXANDRE MARQUES em 10/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:46
Decorrido prazo de GLOBAL MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA OLIVEIRA DA COSTA MARQUES em 10/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA EMILIA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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14/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:42
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0022332-31.2020.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GLOBAL MARMORES E GRANITOS LTDA - ME REQUERIDO: PAULA ROBERTA OLIVEIRA DA COSTA MARQUES, PAULO SERGIO ALEXANDRE MARQUES, MARIA EMILIA SILVA, DULCINEA ALEXANDRE Advogados do(a) REQUERENTE: CINTIA SILVA COUTINHO FERREIRA - ES19043, HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR COUTINHO - ES15439 Advogado do(a) REQUERIDO: JACQUELINE SILVA CARDOSO - ES29005 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº [63315976].
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 18 de fevereiro de 2025.
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
18/02/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 17:58
Julgado procedente o pedido de GLOBAL MARMORES E GRANITOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (REQUERENTE).
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17/02/2025 17:58
Processo Inspecionado
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05/02/2025 18:28
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:14
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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18/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIA EMILIA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2024 02:26
Publicado Edital - Citação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:36
Expedição de edital - citação.
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17/05/2024 15:36
Expedição de carta postal - intimação.
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17/05/2024 15:36
Expedição de carta postal - intimação.
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03/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:24
Processo Inspecionado
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02/05/2024 17:46
Conclusos para despacho
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10/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CINTIA SILVA COUTINHO FERREIRA em 19/02/2024 23:59.
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17/12/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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