TJES - 5005237-49.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 02:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:58
Decorrido prazo de GEISOM LADISLAU AMORIM em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5005237-49.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEISOM LADISLAU AMORIM REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - ES35449 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, quanto ao requerimento de concessão de prazo formulado pela parte autora a fim de se manifestar sobre das preliminares de mérito arguidas em Contestação, devo consignar que, naquela oportunidade, as partes informaram não terem outras provas a serem produzidas e pugnaram pelo julgamento antecipado, pelo que aquele era o momento processual para a apresentação da manifestação.
Ademais, dentre os princípios norteadores dos Juizados Especiais está o da concentração dos atos, aliado ao fato de que a audiência de conciliação/instrução e julgamento é una, conforme inteligência do art. 27 da Lei Federal nº 9.099/95, de modo que todas as manifestações devem ser colhidas no ato, à luz dos Princípios da Efetividade, Economia e Celeridade Processual, sobretudo quando as partes já informaram que não possuem outras provas a produzir.
Ante ao exposto, indefiro o pedido em questão.
Sendo assim, intimem-se as partes, através de seus Doutos Advogados, para ciência da presente.
Após, que os autos retornem conclusos para julgamento/sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Aeroporto Santos Dumont - entre os eixos 46-48/O-P, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Requerente(s): Nome: GEISOM LADISLAU AMORIM Endereço: Rua Guanabara, 745, - até 1601 - lado ímpar, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-595 -
09/05/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 19:51
Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 23:02
Expedição de Termo de Audiência.
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22/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:35
Decorrido prazo de GEISOM LADISLAU AMORIM em 28/02/2025 23:59.
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07/03/2025 00:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:26
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5005237-49.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEISOM LADISLAU AMORIM REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Requerente(s): Nome: GEISOM LADISLAU AMORIM Endereço: Rua Guanabara, 745, - até 1601 - lado ímpar, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-595 Citado: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Aeroporto Santos Dumont - entre os eixos 46-48/O-P, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL (Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévio requerimento nos autos, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, cuja análise será realizada no ato da audiência de conciliação) Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA FORMA PRESENCIAL, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 22/04/2025 Hora: 13:00 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá ser apresentado prévio requerimento nos autos, oportunidade em que o ato será realizado de forma híbrida.
SALA 2 LINK: https://us05web.zoom.us/j/*63.***.*13-42?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID DA REUNIÃO: 863 3071 3142 Senha de acesso: d8x418 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 18 de fevereiro de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63273878 Petição Inicial Petição Inicial 25021518193232100000056219909 63273879 1.
PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021518193262500000056219910 63273880 2.
DOC PESSOAL Documento de Identificação 25021518193286900000056219911 63273881 3.
ITINERARIO ORIGINAL Documento de comprovação 25021518193306900000056219912 63273882 4.
EVENTO Documento de comprovação 25021518193324200000056219913 63273883 5.
CONSULTA VOO VIX-CGH Documento de comprovação 25021518193344600000056219914 63273884 6.
MENSAGEM VOO ATRASADO Documento de comprovação 25021518193366100000056219915 63273885 7.
DECLARACAO DE ATRASO Documento de comprovação 25021518193380900000056219916 63273886 8.
CONSULTA VOO CGH-CWB ATRASO Documento de comprovação 25021518193395900000056219917 -
18/02/2025 15:35
Expedição de Citação eletrônica.
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18/02/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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15/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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