TJES - 5019626-79.2023.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:28
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5019626-79.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VITOR DE SOUZA SILVA, ARLEIDE MALAQUIAS DE SOUZA SILVA INTERESSADO: GRACY KELLY STOFFEL DE SOUZA, CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO Advogado do(a) INTERESSADO: FABIOLA MONTOVANI ASSIS - ES23109 Advogado do(a) INTERESSADO: PRISCILA FERREIRA MENEZES - ES27032 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 SENTENÇA Vistos e etc. 1.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. 2.
Intimada para pagamento, o executado Gracy Kelly efetuou o pagamento da parte que lhe cabe na condenação, conforme comprovante de depósito de ID 73594406. 3.
A parte exequente deu quitação à obrigação de pagar, ID 76272556 e 76875579. 4.
Ante o exposto, EXTINGO a execução, na forma do art. 924, II do CPC. 5.
Determino a transferência da quantia depositada no ID 73594406 pela devedora, e acréscimos legais, observados os dados bancários informados nos autos, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação. 6.
Sem custas e honorários advocatícios. (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). 7.
P.R.I.
Atendida a determinação acima, certifique-se e arquive-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
03/09/2025 12:26
Expedição de Intimação Diário.
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03/09/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:00
Decorrido prazo de CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:00
Decorrido prazo de GRACY KELLY STOFFEL DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:56
Publicado Intimação - Diário em 18/07/2025.
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25/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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24/08/2025 02:04
Juntada de Certidão
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24/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ARLEIDE MALAQUIAS DE SOUZA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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22/08/2025 01:44
Publicado Intimação - Diário em 18/07/2025.
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22/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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22/08/2025 01:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:25
Decorrido prazo de GRACY KELLY STOFFEL DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 05:51
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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17/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/08/2025 07:34
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2025.
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15/08/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5019626-79.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR DE SOUZA SILVA, ARLEIDE MALAQUIAS DE SOUZA SILVA REQUERIDO: GRACY KELLY STOFFEL DE SOUZA, CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIOLA MONTOVANI ASSIS - ES23109 Advogado do(a) REQUERIDO: PRISCILA FERREIRA MENEZES - ES27032 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 DESPACHO Promova-se a alteração da fase processual. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Vitor de Souza Silva e Arleide Malaquias de Souza Silva em desfavor de Gracy Kelly Stoffey de Souza e Clube Premium de Autogestão, a haja vista a sentença proferida no ID no ID 43087105, na quel condenou a ré Clube Premium ao pagamento de R$ 5.500,00 a título de danos morais, bem como condenou a ré Gracy Kelly ao pagamento de R$ 5.748,92 a título de lucros cessantes e R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais.
Sentença mantida integralmente pelo acórdão de Id 66573220. 2.
No ID 72309241, a executada Clube Premium de Autogestão comprovou o pagamento de R$ 7.090,12 referente à sua cota parte na condenação. 3.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor dos exequentes para levantamento do valor depositado judicialmente (R$ 7.090,12), podendo ser feitoem nome de sua patrona (conforme procuração de ID 72360757 e 72360759), nos termos requeridos na petição de ID 72360753. 4.
Após, intime-se a executada, por sua patrona (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para que efetue o pagamento do débito (R$ 9.641,50), no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC; advertida de que o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente junto ao BANESTES S/A, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8386/2006 e art. 1º da Lei nº. 4569/91. 5.
Demonstrado o pagamento nos autos, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar a quantia depositada satisfaz integralmente a obrigação. 6.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para que atualize a planilha de débito, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC. 7.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 8.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
16/07/2025 19:34
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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13/07/2025 02:51
Decorrido prazo de GRACY KELLY STOFFEL DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ARLEIDE MALAQUIAS DE SOUZA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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08/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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08/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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07/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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04/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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19/11/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/11/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:26
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA MENEZES em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:18
Decorrido prazo de CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:17
Decorrido prazo de VITOR DE SOUZA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ARLEIDE MALAQUIAS DE SOUZA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:28
Decorrido prazo de VITOR DE SOUZA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:27
Decorrido prazo de ARLEIDE MALAQUIAS DE SOUZA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:26
Decorrido prazo de CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 21:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:21
Julgado procedente em parte do pedido de ARLEIDE MALAQUIAS DE SOUZA SILVA - CPF: *75.***.*08-65 (REQUERENTE) e VITOR DE SOUZA SILVA - CPF: *84.***.*31-99 (REQUERENTE).
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04/06/2024 13:21
Processo Inspecionado
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04/06/2024 13:21
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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15/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 17:35
Audiência Una realizada para 05/04/2024 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/04/2024 16:27
Expedição de Termo de Audiência.
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05/04/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 12:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/01/2024 12:22
Expedição de carta postal - citação.
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30/01/2024 12:22
Expedição de carta postal - citação.
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10/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 20:32
Audiência Una designada para 05/04/2024 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/12/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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