TJES - 5020797-71.2023.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:30
Transitado em Julgado em 03/09/2025 para NAURI PINHEIRO DA SILVA - CPF: *73.***.*25-84 (AUTOR).
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03/09/2025 07:39
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:39
Decorrido prazo de PICPAY SERVIÇOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:48
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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22/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5020797-71.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAURI PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: PICPAY SERVIÇOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SARAH NUNES GUIMARAES - ES25366 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 SENTENÇA 1.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
Dado o regular processamento ao feito, sobreveio o depósito de ID objetivando o cumprimento do julgado, manifestando-se a parte exequente no sentido de que a quantia satisfaz integralmente a execução (ID 70780724). 3.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 526,§3º do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios. 4.
Promova-se a transferência da quantia depositada pela executada para conta de titularidade da parte exequente, observados os dados bancários informados nos autos, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação. 5.
PR.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e atendida a determinação anterior, certifique-se e arquivem-se.
Cariacica/ES, data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
15/08/2025 17:46
Expedição de Intimação Diário.
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15/08/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de PICPAY SERVIÇOS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de NAURI PINHEIRO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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11/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 20:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 18:05
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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17/12/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/12/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:26
Desentranhado o documento
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06/12/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:59
Decorrido prazo de PICPAY SERVIÇOS S.A. em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 23:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2024 01:21
Decorrido prazo de NAURI PINHEIRO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:21
Decorrido prazo de PICPAY SERVIÇOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:34
Desentranhado o documento
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17/09/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido de NAURI PINHEIRO DA SILVA - CPF: *73.***.*25-84 (AUTOR).
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19/08/2024 17:26
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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30/04/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 09:31
Audiência Una realizada para 23/04/2024 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/04/2024 17:25
Expedição de Termo de Audiência.
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23/04/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 14:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 14:11
Expedição de carta postal - citação.
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26/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a NAURI PINHEIRO DA SILVA - CPF: *73.***.*25-84 (AUTOR)
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15/02/2024 15:24
Conclusos para decisão
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15/02/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:52
Conclusos para decisão
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26/01/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:34
Conclusos para decisão
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08/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 11:19
Audiência Una designada para 23/04/2024 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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31/12/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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