TJES - 5020084-90.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:03
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL AUTOS Nº 5020084-90.2024.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IVANUEL DE LIMA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: FERNANDO DE CASTRO SANTOS RAMOS - ES25167-A RECORRIDO: FORNECEDORA DALLA BERNARDINA LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: BEATRIZ CARRETTA ZUCCOLOTTO - ES35806 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de RECURSO INOMINADO com pedido de concessão da gratuidade da justiça interposto por IVANUEL DE LIMA SILVA em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pleito autoral.
Após, distribuídos os autos a este relator, determinou-se a intimação da parte recorrente para comprovação da hipossuficiência, ou, alternativamente, comprovação do preparo recursal (id13155342).
Ocorre que, indeferida a gratuidade de justiça (id15217312), o recorrente formulou requerimento de desistência do recurso (id15430150).
Sendo assim, não vislumbro nenhum óbice à pretensão da recorrente, pois, de acordo com o art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Desta forma, com fundamento no art. 998 do CPC, homologo a desistência do recurso.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma da art. 55, Lei nº 9.099/1995.
Retornem os autos ao juízo de origem para o seu devido processamento.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vitória (ES), na data da assinatura eletrônica.
ADEMAR J.
BERMOND JUIZ DE DIREITO RELATOR Documento datado e assinado eletronicamente Art. 2º da Lei nº 11.419/2006 -
18/12/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/12/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:52
Decorrido prazo de IVANUEL DE LIMA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 19:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido de IVANUEL DE LIMA SILVA - CPF: *76.***.*80-00 (AUTOR).
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26/08/2024 17:37
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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26/08/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 15:32
Expedição de Termo de Audiência.
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26/08/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 01:22
Decorrido prazo de IVANUEL DE LIMA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/07/2024 15:05
Expedição de carta postal - citação.
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01/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:48
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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25/06/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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