TJES - 5019695-14.2023.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:28
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5019695-14.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROGERIO MARCOS DE ALMEIDA INTERESSADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: JORGE LUIZ RAMOS JUNIOR - ES24657 Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO No id. 77253389, o executado comprovou o pagamento de R$ 7.748,78.
No entanto, observo que o valor depositado não corresponde ao valor integral exequendo.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento do valor depositado judicialmente.
Após, intime-se o executado, por seu patrono (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para que efetue o pagamento do débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, apresentando cálculo atualizado do seu crédito, se for o caso.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente -
03/09/2025 17:54
Expedição de Intimação Diário.
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03/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 07:34
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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15/08/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5019695-14.2023.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: ROGERIO MARCOS DE ALMEIDA Endereço: Rua São Geraldo, 54, Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29143-460 Advogado do(a) AUTOR: JORGE LUIZ RAMOS JUNIOR - ES24657 EXECUTADO(A) Nome: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Alameda Europa, 150, (Polo Empresarial), Tamboré, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06543-325 Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO/CARTA/MANDADO Promova-se alteração da fase processual.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 31 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
31/07/2025 15:43
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 13:02
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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02/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 23:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 16:57
Julgado procedente em parte do pedido de ROGERIO MARCOS DE ALMEIDA - CPF: *09.***.*14-67 (AUTOR).
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02/02/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 14:16
Audiência Una realizada para 01/02/2024 16:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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02/02/2024 14:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 18:15
Expedição de carta postal - citação.
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12/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 19:48
Audiência Una designada para 01/02/2024 16:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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09/12/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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