TJES - 5000321-06.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:01
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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08/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000321-06.2025.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: AMILTON CARDOSO REPRESENTACOES LTDA, AMILTON SOUZA CARDOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERMAIS – SICOOB COOPERMAIS propôs a presente ação em desfavor de AMILTON CARDOSO REPRESENTAÇÕES LTDA e AMILTON DE SOUZA CARDOSO, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, compelir a parte executada a satisfação de contrato firmado entre as partes.
A inicial de ID 63681944 foi instruída com os documentos de ID 63681946/63681951.
Intimada para recolher as custas processuais, a parte exequente pleiteou o cancelamento da distribuição no ID 65744662. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, apesar de intimada para recolher as custas processuais, a parte exequente não o fez, limitando-se a pleitear o cancelamento da distribuição no ID 65744662.
Nesse sentido, estabelece o artigo 290 do Código de Processo Civil que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Em igual sentido, o Código de Normas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em seu artigo 296, inciso I, prescreve que não sendo recolhidas as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, o juízo procederá ao cancelamento da distribuição.
Diante disso, ante o não recolhimento das custas processuais prévias no prazo de 15 (quinze) dias, DETERMINO o cancelamento do feito e o seu posterior arquivamento.
Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais, observando-se o disposto no artigo 11 do Regimento de Custas (Lei Estadual nº 9.974/2013), que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 296, inciso II e §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/04/2025 18:50
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/03/2025 03:51
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000321-06.2025.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 EXECUTADO: AMILTON CARDOSO REPRESENTACOES LTDA, AMILTON SOUZA CARDOSO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC.
Santa Maria de Jetibá/ES, 21 de fevereiro de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
21/02/2025 12:24
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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