TJES - 5022216-27.2022.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5022216-27.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELA CASTELO MARTINS - ES18913, RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR - ES16201 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração apresentados por Raquel Julieta Dal Cin Campanharo contra a sentença que extinguiu o processo pelo pagamento.
A Requerente alega que ainda há um saldo remanescente de R$ 2.170,97 pendente de pagamento.
Conforme a documentação, a AZUL Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ("AZUL") opôs embargos de declaração anteriormente, alegando a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte da Requerente e a necessidade de comprovação do dano moral.
A Requerente apresentou contrarrazões a esses embargos, defendendo que a intenção da AZUL era rediscutir o mérito.
O acórdão do Tribunal de Justiça transitou em julgado em 12/04/2025.
Essa decisão modificou parcialmente a sentença de primeira instância, fixando a indenização por danos materiais em R$ 3.254,02 e mantendo os danos morais em R$ 15.000,00.
Além disso, determinou a incidência de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela SELIC.
O acórdão também corrigiu o erro material da sentença original, estabelecendo os honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação.
A AZUL informou ter realizado pagamentos judiciais de R$ 29.795,91 em 13/05/2025 e R$ 2.192,15 em 26/06/2025.
Com base nesses pagamentos, o processo foi extinto.
A nova interposição de embargos de declaração por Raquel Julieta Dal Cin Campanharo, alegando um saldo remanescente, tem por objetivo a rediscussão do mérito da decisão que extinguiu a ação, o que não é a finalidade deste recurso.
A questão do suposto saldo devedor deve ser tratada na fase de cumprimento de sentença.
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração por serem inadequados para a pretensão da parte.
P.R.I-SE.
Vitória/ES, 26 de agosto de 2025.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito -
28/08/2025 12:45
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5022216-27.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELA CASTELO MARTINS - ES18913, RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR - ES16201 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, encaminho a intimação à parte contrária para contra arrazoar os embargos de declaração opostos, caso queira, no prazo previsto em lei.
VITÓRIA-ES, 4 de junho de 2025. -
15/08/2025 10:39
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:08
Desentranhado o documento
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13/06/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:40
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:03
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:03
Juntada de Petição de informações
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06/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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06/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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06/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 19:40
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2024 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 15:22
Conclusos para decisão
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26/03/2024 09:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 17:23
Julgado procedente o pedido de RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO - CPF: *13.***.*39-89 (REQUERENTE).
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12/07/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 03:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/06/2023 23:59.
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15/05/2023 10:36
Juntada de Petição de alegações finais
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11/05/2023 17:59
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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24/11/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:50
Conclusos para despacho
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22/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 15:09
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2022 11:04
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2022 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 13:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 20:31
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 15:50
Expedição de carta postal - citação.
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20/07/2022 16:51
Decisão proferida
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20/07/2022 14:06
Conclusos para despacho
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20/07/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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