TJES - 0022881-70.2018.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
01/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0022881-70.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OTAVIO LOPES FIGUEIREDO, POLYANA BALDI NAZARIO, MARCELO CARVALHO PIRES, ANDREIA MONTEIRO GUIMARAES, SUZANA MARTELO DE CARVALHO OHLSEN REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO BARBOSA LYRA - ES14158 DESPACHO DETERMINO que a Secretaria proceda à verificação e saneamento das inconsistências apontadas na petição de ID 62034937, certificando-se a respeito.
Isto feito: 1.
INTIMEM-SE os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do montante indicado no ID 56848649, sob pena de multa e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do §1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. 2.
Registre-se, por oportuno, que no caso de discordância com os cálculos apresentados pelo exequente, deverão os executados trazerem aos autos planilha discriminando o valor exequendo que entenderem como correto (§ 4ª, art. 523, do CPC). 3.
Havendo impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Não efetuado o pagamento e não apresentada a impugnação, INTIME-SE o exequente para apresentar o valor atualizado do débito já com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em tempo, evolua-se a classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, devendo constar como exequente “ESTADO DO ESPÍRITO SANTO” e como executados “OTAVIO LOPES FIGUEIREDO, POLYANA BALDI NAZARIO, MARCELO CARVALHO PIRES, ANDREIA MONTEIRO GUIMARAES e SUZANA MARTELO DE CARVALHO OHLSEN”, certificando-se a respeito.
Após, conclusos os autos.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
20/02/2025 13:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004378-02.2022.8.08.0047
Maria de Fatima de Melo Monteiro
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Jorge Eduardo de Lima Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2022 14:52
Processo nº 5011367-94.2021.8.08.0035
Breda Impressao Digital LTDA
Pp- Partido Progressista
Advogado: Rodrigo Mariano Trarbach
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/08/2021 16:32
Processo nº 5033572-19.2022.8.08.0024
Condominio Residencial Parque Viva La Co...
Superzelador Assessoria e Gestao de Cond...
Advogado: Hilton de Oliveira Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:14
Processo nº 5041282-22.2024.8.08.0024
Pablo Altoe Amorim
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Nayra Villa Coutinho Nasr
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:56
Processo nº 0518547-59.2002.8.08.0035
Francischetto Comercio e Industria de Ma...
Pesque Pague Beira Rio LTDA
Advogado: Nielson Geraldo Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2002 00:00