TJES - 5021713-71.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5021713-71.2024.8.08.0012 Exequente: EDNALVA DA SILVA SANTOS LOPES Executado: JHONATAN SANTOS CUNHA Executada: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
Executado: CONDOMINIO DO SHOPPING MOXUARA DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por EDNALVA DA SILVA SANTOS LOPES e JHONATAN SANTOS CUNHA em desfavor de ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. e CONDOMÍNIO DO SHOPPING MOXUARA.
Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
29/07/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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02/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2025 01:42
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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23/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:26
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido de JHONATAN SANTOS CUNHA - CPF: *45.***.*09-44 (REQUERENTE).
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18/12/2024 16:06
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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01/12/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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01/12/2024 13:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/12/2024 13:09
Expedição de Termo de Audiência.
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28/11/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 00:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:28
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:23
Expedição de Mandado - citação.
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25/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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