TJES - 5022637-17.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:59
Publicado Notificação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5022637-17.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEDINTERV LTDA - ME REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO - ES19116, LUCAS CUNHA MENDONCA - ES18183 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 Advogados do(a) REU: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 SENTENÇA Vistos e etc.
MEDINTERV LTDA ME propôs a presente Ação de Cobrança em face de SUL AMERICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A e SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, a condenação da parte ré ao pagamento do débito de R$ 24.837,83 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), oriundo de prestação de serviços médicos ambulatoriais.
No ID 45339030 foi proferida sentença, que julgou procedente o pleito autoral.
A segunda demandada interpôs recurso de Apelação ID 47786867, ao qual foi negado provimento (ID 73065127).
A autora opôs Embargos de Declaração ID 73065131, que foi acolhido para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais (ID 73065136).
Por fim, as partes informaram terem realizado acordo, requerendo sua homologação (ID 75373622). É o que importa relatar.
Decido.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por MEDINTERV LTDA ME em face de AMERICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A e SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, na qual as partes trouxeram aos autos termo de acordo por elas entabulado, pedindo sua homologação por sentença.
Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Pois bem.
Considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes e honorários na forma pactuada.
Publicada e registrada nesta data.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito -
19/08/2025 08:36
Expedição de Intimação - Diário.
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18/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:02
Decorrido prazo de MEDINTERV LTDA - ME em 29/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 29/07/2025 23:59.
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15/08/2025 16:06
Homologada a Transação
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15/08/2025 02:34
Publicado Intimação - Diário em 21/07/2025.
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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04/08/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:49
Juntada de Petição de homologação de transação
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5022637-17.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEDINTERV LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO - ES19116, LUCAS CUNHA MENDONCA - ES18183 REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 Advogados do(a) REU: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para tomarem ciência da descida dos autos do e.
TJES, podendo requererem o que entenderem de direito, no prazo legal, atentando-se para o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
17/07/2025 13:05
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 16:25
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:25
Juntada de Petição de relatório
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27/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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27/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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27/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCAS CUNHA MENDONCA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 21:12
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:24
Julgado procedente o pedido de MEDINTERV LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-07 (AUTOR).
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24/04/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 01:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:26
Juntada de Petição de alegações finais
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07/11/2023 12:36
Juntada de Petição de alegações finais
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11/10/2023 14:45
Expedição de Certidão - Intimação.
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11/10/2023 14:40
Audiência Instrução e julgamento realizada para 11/10/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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11/10/2023 14:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 16:24
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/10/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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23/08/2023 15:43
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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23/08/2023 15:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:15
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 01:36
Publicado Intimação - Diário em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 15:43
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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04/08/2023 15:39
Expedição de intimação - diário.
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24/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
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29/05/2023 17:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO em 10/05/2023 23:59.
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29/05/2023 17:24
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES ROSELLI em 10/05/2023 23:59.
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29/05/2023 17:24
Decorrido prazo de LUCAS CUNHA MENDONCA em 10/05/2023 23:59.
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29/05/2023 17:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO em 10/05/2023 23:59.
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29/05/2023 17:22
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES ROSELLI em 10/05/2023 23:59.
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29/05/2023 17:22
Decorrido prazo de LUCAS CUNHA MENDONCA em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
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20/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 17:40
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2022 08:43
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 20:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 03:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 11:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/08/2022 14:09
Expedição de carta postal - citação.
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08/08/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 20:40
Conclusos para decisão
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07/08/2022 20:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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