TJES - 5000933-22.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 15:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 18:25
Expedição de Termo de Audiência.
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/04/2025 23:59.
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01/03/2025 01:45
Publicado Despacho - Carta em 20/02/2025.
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01/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5000933-22.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIANE DAVEL MILANEZ REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: THAIS DA MOTTA PIMENTEL - ES21304 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AV MARCOS PENTEADO DE ULHOA RODRIGUES, 939, TAMBORE, BARUERI - SP - CEP: 06455-040 DESPACHO Vistos em inspeção 2025 Trata-se de demanda ajuizada por ROSIANE DAVEL MILANEZ em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., objetivando indenização por danos morais referente a suposta falha na prestação de serviço. 1.
Considerando que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, inclua-se o feito em pauta de Audiência de Conciliação. 2.
Expeça-se carta de citação e intimação para a audiência acima designada, cientificando-se a parte ré que terá até tal data para apresentar contestação, bem como informar e justificar as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do artigo 20 da Lei Federal n.º 9.099/95. 4.
Sendo a parte ré pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá pleitear a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses. 5.
Não havendo conciliação, as partes devem informar, em audiência, as provas que pretendem produzir, justificando o pedido, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para designação de audiência de instrução, se o Juízo entender pertinente. 6.
No que tange à realização da audiência, em atenção ao artigo 5° da Resolução n. 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, registro que será facultado às partes participarem de forma presencial ou por meio virtual, por meio do aplicativo Zoom, acessível por meio do seguinte link ou ID e senha: 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 Senha: 97834081 7.
Registra-se que, para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, recomenda-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes nesta decisão. 8.
Intimem-se as partes para ciência da audiência designada, por intermédio de seus advogados.
Caso alguma das partes não esteja representada por procurador, intime-a, pessoalmente. 9.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
TIAGO FÁVARO CAMATA Juiz de Direito Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62088728 Petição Inicial Petição Inicial 25012817293277500000055143664 62088730 Procuração Rosiane Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012817293323800000055143666 62088732 CNH Rosiane Documento de Identificação 25012817293371600000055143668 62088733 Comprovante de endereço Rosiane Documento de comprovação 25012817293416600000055143669 62088735 Passagem original Rosiane ida e volta Documento de comprovação 25012817293458300000055143671 62088738 Cartão Embarque volta gol Rosiane Documento de comprovação 25012817293517200000055143674 63077776 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021217422991700000056042453 -
18/02/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 15:46
Juntada de Carta Postal - Citação
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18/02/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 15:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 17:51
Processo Inspecionado
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13/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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