TJES - 5001009-36.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:54
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para W. S. TINTAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:55
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001009-36.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W.
S.
TINTAS LTDA EXECUTADO: JEFERSON WOLFGRAM Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 SENTENÇA Relatório dispensado, consoante artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
W.
S.
TINTAS LTDA ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de JEFERSON WOLFGRAM, ambos devidamente qualificados na inicial, pleiteando, no ID 52033411, a homologação de desistência.
Nesse sentido, o artigo 775 do Código de Processo Civil dispõe que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Na mesma toada, o artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal preceitua que “juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação”.
Diante do exposto, sem mais delongas, eis que desnecessárias, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/02/2025 13:41
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 01:14
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:45
Expedição de Mandado - citação.
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25/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 18:15
Processo Inspecionado
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15/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:08
Processo Inspecionado
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08/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:23
Conclusos para despacho
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22/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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