TJES - 0003537-11.2016.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:48
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 13:46
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 12:22
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
21/02/2025 10:54
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0003537-11.2016.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VICUNHA TEXTIL S/A.
INTERESSADO: JACK JEANS CONFECCOES LTDA - EPP Advogados do(a) INTERESSADO: CAROLINE ANANIAS DOS SANTOS - SP505249, JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP273139, JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA - SP419249 Advogados do(a) INTERESSADO: GENES TADEU WANDERMUREM - ES4149, JORGE IGNACIO - ES4490 DECISÃO 1.
Ante a concordância da executada JACK JEANS CONFECCOES LTDA - EPP, efetuei a transferência para depósito judicial, de R$ 7.126,50, pertencente a ela, por meio do SISBAJUD.
Nos termos do artigo 854, §5º, do CPC, converto o depósito judicial em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor da exequente, para amortização da dívida. 2.
Intime-se a exequente para ciência e para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
DILIGENCIE-SE.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente.
PAULO M.
S.
GAGNO Juiz de Direito -
19/02/2025 13:33
Expedição de Intimação Diário.
-
18/02/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:19
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 17:18
Transitado em Julgado em 04/08/2022 para JACK JEANS CONFECCOES LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-95 (EXECUTADO) e VICUNHA TEXTIL S/A. - CNPJ: 07.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 19:18
Juntada de Informações
-
18/12/2023 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000428-89.2021.8.08.0056
Daniel Bromerschenkel
Organizacoes Borges LTDA
Advogado: Monike Scudino Baptista Contarine
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/04/2021 16:20
Processo nº 5005096-33.2021.8.08.0047
Neide de Jesus Martins Balonecker
Cooperativa Habitacional Joao de Barro -...
Advogado: Leonardo Moreira Monico
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/11/2021 14:43
Processo nº 5008219-40.2023.8.08.0024
Bruno Gianordoli Malta
Gfg Comercio Digital LTDA.
Advogado: Bruno Gianordoli Malta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2023 18:48
Processo nº 5001275-55.2023.8.08.0013
Alexa Grassi Colodetti
123 Viagens e Turismo LTDA (123 Milhas)
Advogado: Alexa Grassi Colodetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2023 16:59
Processo nº 5000722-65.2024.8.08.0015
Thiago Lopes Ferreira
Francisca Isabele de Oliveira Souza
Advogado: Ana Caroline Gomes Maia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2024 16:35