TJES - 5026178-94.2022.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença (id. 53421722) ajuizado por ELENIR CARMO DA SILVA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES.
A parte executada se manifestou no id. 66340550, alegando que houve o cumprimento da obrigação.
Instada para se manifestar através de sua advogada, a parte exequente permaneceu inerte (id. 69005489) e tendo sido determinada sua intimação pessoal, ela não foi encontrada no endereço informado nos autos, conforme certidão de id. 72659487.
Analisando o que consta no feito, verifico que a parte exequente, mesmo após os prazos concedidos, não atendeu aos comandos judiciais proferidos, se encontrando a demanda pendente de movimentação por longo lapso de tempo.
Há de se registrar que a teor do fixado no art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil, constitui dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço em que receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, sob pena de se considerar realizado o ato no endereço previamente apontado (dada a desídia da própria parte em manter seus dados atualizados).
Estabelecidas as referidas premissas, como é sabido, a lei processual é clara ao dispor que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o/a autor/a não promover os atos e diligências que lhe competir.
ANTE TODO O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, todos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e/ou honorários advocatícios sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cariacica-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
17/07/2025 15:27
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:14
Decorrido prazo de ELENIR CARMO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 01:14
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:13
Juntada de Informações
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13/06/2025 16:52
Expedição de Mandado - Intimação.
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08/06/2025 01:13
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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25/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ELENIR CARMO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:23
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 17:49
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 21:46
Conclusos para decisão
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24/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:09
Decorrido prazo de ELENIR CARMO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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01/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 11:27
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:58
Conclusos para decisão
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02/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
27/06/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 21:48
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2023 18:09
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 13:43
Julgado procedente em parte do pedido de ELENIR CARMO DA SILVA - CPF: *31.***.*21-14 (REQUERENTE).
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02/06/2023 13:43
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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02/06/2023 13:43
Processo Inspecionado
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23/03/2023 13:23
Conclusos para decisão
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23/03/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 21:59
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 14:49
Expedição de citação eletrônica.
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06/12/2022 17:41
Conclusos para decisão
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06/12/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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