TJES - 5027154-02.2021.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:14
Juntada de Certidão
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03/09/2025 05:14
Decorrido prazo de ROBERT SILVA DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:21
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5027154-02.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERT SILVA DE SOUZA REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: MANOEL TADEU MACHADO DE MENEZES - SC31828 Advogado do(a) REU: ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA DA PETIÇÃO ID 76782339.
VITÓRIA-ES, 23 de agosto de 2025.
LUCIOLA CRISTINA CONDE MESQUITA Diretor de Secretaria -
23/08/2025 21:04
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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15/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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07/08/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5027154-02.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERT SILVA DE SOUZA REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: MANOEL TADEU MACHADO DE MENEZES - SC31828 Advogado do(a) REU: ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234 DECISÃO Vistos etc...
As partes foram intimadas para se manifestarem sobre a realização de audiência de conciliação.
Ambas as partes manifestaram desinteresse, requerendo o prosseguimento do feito para saneamento e organização do processo.
O Autor, em particular, requereu a inversão do ônus da prova e o custeio da perícia pela Ford, conforme parecer do Ministério Público de São Paulo.
PONTOS CONTROVERTIDOS Com base nas alegações e defesas apresentadas, fixam-se como pontos controvertidos para a instrução processual: A existência e origem do suposto vício oculto/redibitório no câmbio "powershift" do veículo Ford Focus Fastback Titanium 2.0, ano/modelo 2015/2015.
A relação de causalidade entre o vício alegado e os danos materiais (custos de reparo e despesas com transporte alternativo) e morais supostamente sofridos pelo Autor.
A caracterização de cerceamento de defesa em relação à produção de prova pericial e testemunhal na sentença de primeiro grau, já que foi reconhecida a anulação pelo Tribunal de Justiça.
DAS PROVAS Conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a produção de prova pericial é indispensável para a solução da controvérsia.
Considerando a hipossuficiência técnica do consumidor frente à fabricante, e a verossimilhança das alegações do Autor em relação ao defeito do câmbio "powershift" (reconhecido pela própria Ford em programas de extensão de garantia), DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente determinação de que a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.
CUSTEIE A PROVA PERICIAL Após, apresentação dos quesitos nomearei o perito deste Juízo.
Fixo como quesitos iniciais a serem respondidos pela perícia: O veículo Ford Focus Fastback Titanium 2.0, ano/modelo 2015/2015, , apresenta vício no câmbio "powershift"? Em caso positivo, qual a natureza e extensão do vício? O vício decorre de defeito de fabricação, desgaste natural ou mau uso do produto? O vício compromete a segurança e a funcionalidade do veículo? Qual a estimativa de custo para o reparo do vício, se possível? O veículo em questão está incluído nos programas de extensão de garantia 14M02 e 16M02 da Ford? Caso o vício seja de fabricação, o problema pode impactar em outras peças do veículo, causando desgaste e reduzindo sua vida útil? Faculto às partes a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão.
Considerando a manifestação expressa de desinteresse na audiência de conciliação por ambas as partes, e que as questões preliminares já foram analisadas, declaro o feito saneado.
Não havendo outras provas a serem produzidas além da pericial já deferida e da documental já acostada, e inexistindo outras questões processuais pendentes, o processo seguirá para a fase de produção de prova pericial.
DILIGÊNCIAS Intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários e cronograma de trabalho.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos suplementares e indicarem assistentes técnicos, no prazo legal.
Após a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ela.
Satisfeitas as etapas anteriores, retornem os autos conclusos para homologação dos honorários periciais e demais deliberações.
Fica determinada que todas as intimações e notificações sejam doravante dirigidas exclusivamente à advogada ISABELA BRAGA POMPILIO, OAB/DF 14.234, sob pena de nulidade, nos termos do §5º do art. 272 do CPC.
INTIMEM-SE TODOS.I.
Vitória/ES, 20 de julho de 2025.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito -
29/07/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:00
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:34
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 04:50
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:06
Juntada de Petição de relatório
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14/09/2022 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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14/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 16:52
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 11:58
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 21:37
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2022 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2022 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2022 15:39
Julgado improcedente o pedido de ROBERT SILVA DE SOUZA - CPF: *02.***.*70-20 (AUTOR).
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03/05/2022 15:18
Conclusos para despacho
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27/04/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 09:53
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2022 09:53
Expedição de intimação eletrônica.
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26/03/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:59
Conclusos para decisão
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22/03/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 23:56
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2022 15:04
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 07/03/2022 23:59.
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21/02/2022 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
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21/02/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2022 13:23
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2022 13:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/02/2022 13:09
Decisão proferida
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03/02/2022 12:45
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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16/12/2021 13:10
Conclusos para decisão
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15/12/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 14:55
Expedição de carta postal - citação.
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02/12/2021 11:20
Decisão proferida
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01/12/2021 11:37
Conclusos para decisão
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01/12/2021 11:37
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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